O
homem acusado de matar o padre Eduardo Pegoraro, em Tapera, será interrogado na
próxima segunda-feira (17/8), às 14h, no Salão do Júri da Comarca. Na ocasião,
a Juíza de Direito Marilene Parizotto Campagna, titular da Vara Judicial,
presidirá a audiência de instrução, onde serão ouvidas 15 testemunhas, e o
interrogatório do réu Jairo Paulinho Kolling.
Veículos
de imprensa interessados em acompanhar os trabalhos deverão se credenciar até o
dia 14/8.
Caso
O
acusado responde pelos crimes de homicídio doloso e tentativa de homicídio,
ocorridos no dia 22/5/15, às 9h30min, no Município de Tapera. De acordo com a
Acusação, naquela manhã, Jairo invadiu a Casa Canônica, localizada ao lado da
igreja, atirou contra o Padre Pegoraro e depois contra a própria mulher, Patrícia
Kolling, que também estava no local. O religioso morreu e a ela sobreviveu.
Logo depois do crime, Jairo tentou se suicidar, com um tiro no rosto.
Credenciamento
A
audiência de instrução e o interrogatório do réu acontecerão no Salão do Júri
da Comarca de Tapera. Serão reservados 10 assentos para os Jornalistas que
quiserem acompanhar os trabalhos. Os demais lugares serão disponibilizados aos
familiares, estudantes de direito, advogados e população em geral. O acesso do
público em geral ao andar superior, onde fica o Salão do Júri, será controlado
através do fornecimento de senhas, com observância da ordem de chegada.
Os
veículos de imprensa deverão se credenciar até sexta-feira, dia 14/8, às 16h,
informando o nome da empresa e do profissional que comparecerá ao ato, através
do e-mail frtaperajzvjud@tj.rs.gov.br.
Regras
a serem observadas na audiência:
· É permitido o
registro de imagens apenas nos 15 minutos iniciais da audiência
· Após, os
Jornalistas poderão permanecer no local para acompanhar a audiência, mas com
equipamentos (câmeras fotográficas e cinematográficas) desligadas
· Não é permito
também usar celulares para fazer registros após os 15 minutos iniciais. Os
equipamentos eletrônicos podem ser utilizados apenas para transmitir
informações escritas
· O réu poderá não
concordar em ser filmado/fotografado, nesse caso, a captação deverá ser com o
acusado de costas
· Não é permitido o
uso do áudio da audiência em nenhuma reportagem. O material é prova, que consta
nos autos do processo
· Entrevistas deverão
ser feitas fora do Salão de Júri, de modo que não atrapalhem o andamento dos
trabalhos
· A magistrada estará
à disposição para conversar com a imprensa após a audiência
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul
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