O Ministério da Educação (MEC) publicou, na edição de segunda-feira, 1º,
do Diário Oficial da União, uma portaria autorizando a criação de 155 novos
cursos superiores em todo o Brasil. Destes, apenas seis foram autorizados no
Rio Grande do Sul. Na mesma edição, o MEC também autorizou o arquivamento dos
pedidos de criação de sete novos cursos no Estado e 35 cursos de Direito no
país, entre eles o pedido da Faculdade Três de Maio, mantida pela SETREM.
A SETREM/Faculdade Três de Maio, que no dia 10 de janeiro de 2013 havia entrado com pedido de autorização para a oferta do curso de Direito em Três de Maio, foi uma das instituições que teve seu processo de autorização arquivado pelo Ministério.Segundo Sandro Ergang, vice-diretor da Faculdade Três de Maio, após efetuado o pedido, ele tramitou normalmente pelo sistema e-MEC (sistema eletrônico de registros), até o momento em que a instituição recebeu a visita dos avaliadores do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (INEP), que realizaram a verificação do local que sediaria o curso. Após a divulgação dos resultados, a SETREM obteve conceito 4(muito bom), de 5 possíveis, ficando em uma boa posição na avaliação do MEC. A SERES (Secretaria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior), que é responsável por chancelar a autorização dos cursos superiores no Brasil, tem por prática autorizar cursos e instituições que tenham obtido a partir do conceito (3) nas avaliações, considerado satisfatório pela entidade.
Mesmo com a avaliação positiva, um acordo entre o MEC e o Conselho Federal da OAB, entidade que opina, através de um conselho da ordem, sobre a autorização de novos cursos de Direito no país, interferiu no processo de autorização do curso, através da Portaria Normativa nº 20, publicada em 19 de dezembro de 2014, a qual estabelece “procedimentos e o padrão decisório para os pedidos de autorização dos cursos de graduação em Direito ofertados por Instituições de Ensino Superior - IES integrantes do Sistema Federal de Ensino, em trâmite no Ministério da educação até a publicação desta Portaria Normativa”. Segundo Sandro, por uma questão de reserva de mercado, a maioria dos cursos é indeferida pela OAB, mas este parecer deveria ser apenas opinativo e não decisório para o MEC. Mas, na época, essa decisão teve um peso maior, por conta de um acordo do então Ministro Aloísio Mercadante e o Conselho Federal da OAB.
A grande maioria dos 100 cursos que tramitaram com o processo no sistema e-MEC e na avaliação (visita in-loco) do INEP/MEC receberam avaliação positiva (3, 4 ou 5), obtiveram na percepção da OAB uma indicação com parecer desfavorável, motivado obviamente pelo acesso ao mercado. No final de 2014, no entanto, com a divulgação da Portaria Normativa nº 20 anteriormente citada, esta impõe novas regras para autorização dos cursos em análise. Vale ressaltar que naquele momento os cursos em análise já haviam passado por avaliação do MEC com os critérios tradicionais impostos e padronizado pelo próprio Ministério, a partir dos Instrumentos de Avaliação e Regulação de cursos vigentes. A partir da publicação da portaria as regras mudam, e em tempo, sem oportunidade de adequação ou reavaliação, com os seguintes critérios. Os cursos que tivessem parecer positivo da OAB e conceitos 4 e 5 teriam seus processos autorizados. Já os que tivessem, CC (conceito de curso) 4 e parecer negativo da OAB, só seriam aprovados se obtivessem conceito 4 em todas as dimensões avaliadas (Corpo Docente, Infraestrutura e Projeto Pedagógico). Neste aspecto o processo da SETREM não atinge o conceito 4 em apenas um dos três critérios avaliados, entretanto, permaneceu com o conceito 4 pela média geral das dimensões avaliadas. Por conta disso, a Secretaria de Regulação SERES/MEC entendeu que deveria por orientação da Portaria publicada arquivar o pedido da instituição.
Para Ergang, esta decisão foi injusta. O vice-diretor avalia que a instituição
alcançou os critérios para que fosse instalado o curso em Três de Maio, além de
já ter investido em Infraestrutura, material didático, bibliografia específica
e profissionais que atuariam no curso, ultrapassando a ordem de R$300.000,00 de
investimentos. “O MEC lançou a portaria, anulando todas as avaliações
anteriores e sem dar condições de revisão nem de adaptação. É o mesmo que mudar
a regra do jogo aos 44 minutos do segundo tempo. É um prejuízo enorme para as
IES que se prepararam para oferecer o curso”.O processo foi finalizado no
Ministério com a notícia do arquivamento, mas ainda cabem recursos ao Conselho
Nacional de Educação. “É um parecer parcial, e ainda temos uma caminhada pela
frente. Enquanto couberem os recursos, a instituição vai estar brigando pela
instalação do curso de Direito”, finalizou Ergang.
Fonte: Rádio Colonial
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