sexta-feira, 20 de março de 2015

PRF flagra o tráfego de colheitadeiras sobre a rodovia em Salvador das Missões


Veículos agrícolas estavam rodando em baixa velocidade e ocupavam toda a pista de rolamento, por vezes, invadindo a contramão, provocando o risco iminente de causar um acidente. Foto: PRF

No município de Salvador das Missões/RS, no Km 665,0 da BR 392, às 17h45 do dia 19 de março de 2015, foram flagrados trafegando sobre a pista de rolamento duas colheitadeiras, marca New Holland, modelo TC57, equipadas com a plataforma de corte ocupando o acostamento, a faixa de sentido decrescente da rodovia e parte da faixa no sentido crescente, colocando em risco iminente os demais veículos que ali transitavam.

Faziam ainda parte do comboio um veículo GM/S10, e um caminhão Mercedes Benz,  cujo o condutor não foi identificado.

Como agravante do risco, havia no horário de deslocamento o sol que pairava sobre o horizonte, no alinhamento da rodovia, ofuscando severamente os condutores que trafegavam no sentido crescente (Cerro Largo – Salvador das Missões).

O deslocamento da maquinaria agrícola ocorreu do acesso secundário à cidade de Salvador das Missões até o local da abordagem (acesso à Linha São José), perfazendo o percurso de aproximadamente 2,5 km sobre o leito da rodovia.

No momento do deslocamento o fluxo de veículos na via era intenso, em razão do horário tendo, inclusive, formado uma longa fila de veículos atrás das referidas colheitadeiras, pois estavam impedidos de ultrapassar em razão da largura da plataforma de corte.

Da ocorrencia foi confeccionado Termo Circunstanciado de compromisso de comparecimento ao juizado especial criminal por Dirigir veículos na via pública, pondo em perigo a segurança alheia. LCP Decreto-Lei 3.688/41 Art. 34. Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, a ser definido pela autoridade judicial.

Providências que foram tomadas
Abordagem dos veículos envolvidos e realizado escolta/batedor até estrada vicinal para cessar o risco aos demais usuários da rodovia.


Fonte: PORTAL IJUHY.COM

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