quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

APROVADO REGULAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR EM SANTO AUGUSTO



A administração Zé e Naldo busca diariamente oferecer aos cidadãos Santoaugustenses serviços públicos de qualidade e no que se refere a Secretaria Municipal de Educação e Cultura não é diferente. Foi recentemente aprovado pelo prefeito o REGULAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO, este era uma solicitação da Secretaria de Educação e dos empresários que realizam o transporte escolar no nosso município.

O Regulamento visa regulamentar as atividades desenvolvidas no que tange ao Transporte de Escolares definindo os DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS, dos veículos do transporte escolar, dos condutores do transporte escolar, entre outros.

No que se refere aos direitos e deveres dos usuários destacamos alguns itens importantes, tais como:

Excepcionalmente, o Município pode determinar que o transporte escolar seja disponibilizado até a residência dos usuários nas seguintes situações, atestadas pelos serviços de saúde do Município:

I - por motivo de doença; quando a necessidade implicar em dificuldades de locomoção, atestada pelos serviços de saúde do município;

II - para portadores de necessidades especiais, quando a necessidade implicar em dificuldades de locomoção;

III – para alunos em que o percurso entre a residência e o local de embarque e desembarque representa um acentuado risco à segurança pessoal, como a necessidade de travessia de vias de alta periculosidade, com inexistência de passarelas ou vias exclusivas para pedestres;

IV - para crianças de educação infantil, a partir dos 4 (quatro) anos de idade.

Os pais ou responsáveis devem acompanhar os usuários até os locais de embarque e desembarque, cuja distância mínima é de 500m contados da residência.

Fica proibido o transporte de passageiros juntamente com escolares, salvo autorização prévia e expressa do município, fundamentada no interesse público.

O Regimento do Transporte Escolar foi aprovado pensando principalmente na segurança dos nossos alunos, pois muitas vezes os veículos precisavam andar acima da velocidade permitinda, colocando em risco a vida dos usuarios para conseguir chegar no horário previsto para o inicio da atividades escolares.

Santo Augusto está seguindo o exemplo da maioria dos municípios do Estado e até do Brasil que buscam cada vez garantir qualidade no atendimento e segurança aos nossos educandos.

O Decreto completo está disponível nas Publicações Legais do Site Da Prefeitura www.santoaugusto.rs.gov.br

Fonte: Celso Luiz Perussatto | Assessoria Especial de Gabinete Prefeitura de Santo Augusto

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