A administração Zé e Naldo busca diariamente
oferecer aos cidadãos Santoaugustenses serviços públicos de qualidade e no que
se refere a Secretaria Municipal de Educação e Cultura não é diferente. Foi
recentemente aprovado pelo prefeito o REGULAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO, este era uma solicitação da Secretaria de Educação
e dos empresários que realizam o transporte escolar no nosso município.
O Regulamento visa regulamentar as atividades
desenvolvidas no que tange ao Transporte de Escolares definindo os DIREITOS E
OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS, dos veículos do transporte escolar, dos condutores do transporte escolar, entre outros.
No que se refere aos direitos e deveres dos usuários
destacamos alguns itens importantes, tais como:
Excepcionalmente, o Município pode determinar que o transporte escolar
seja disponibilizado até a residência dos usuários nas seguintes situações,
atestadas pelos serviços de saúde do Município:
I - por motivo de doença; quando a necessidade
implicar em dificuldades de locomoção, atestada pelos serviços de saúde do
município;
II - para portadores de necessidades especiais, quando
a necessidade implicar em dificuldades de locomoção;
III – para alunos em que o percurso entre a residência e
o local de embarque e desembarque representa um acentuado risco à segurança
pessoal, como a necessidade de travessia de vias de alta periculosidade, com
inexistência de passarelas ou vias exclusivas para pedestres;
IV - para crianças de educação infantil, a partir dos 4
(quatro) anos de idade.
Os pais ou responsáveis devem acompanhar os usuários até os locais de
embarque e desembarque, cuja distância mínima é de 500m contados da residência.
Fica proibido o transporte de passageiros juntamente com escolares,
salvo autorização prévia e expressa do município, fundamentada no interesse
público.
O
Regimento do Transporte Escolar foi aprovado pensando principalmente na
segurança dos nossos alunos, pois muitas vezes os veículos precisavam andar
acima da velocidade permitinda, colocando em risco a vida dos usuarios para
conseguir chegar no horário previsto para o inicio da atividades escolares.
Santo
Augusto está seguindo o exemplo da maioria dos municípios do Estado e até do
Brasil que buscam cada vez garantir qualidade no atendimento e segurança aos
nossos educandos.
O
Decreto completo está disponível nas Publicações Legais do Site Da Prefeitura www.santoaugusto.rs.gov.br
Fonte: Celso Luiz Perussatto | Assessoria
Especial de Gabinete Prefeitura de Santo Augusto
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