quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Santo Augusto: Decreto Executivo Nº 3.470, Estabelece Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais


ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO
PODER EXECUTIVO
Rua Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 – E-mail: gabinete@santoaugusto.rs.gov.br


DECRETO EXECUTIVO Nº. 3.470, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014.

Estabelece Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais.

O Prefeito Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e considerando:
I — as festas carnavalescas que ocorrem em todo o país;
II — a realização de ponto facultativo por diversos órgãos e repartições públicas no Município.


DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido como PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais de Santo Augusto, as seguintes datas:

I — dia 03 (três)  de março, de 2014, segunda-feira;

II — dia 05 (cinco) de março, de 2014, Quarta-feira de Cinzas, PONTO FACULTATIVO na parte da manhã.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde estará fechada nestas datas e os casos de urgência e emergência devem encaminhar-se para atendimento no Hospital Bom Pastor.        

Art. 2º Nas datas especificadas no artigo anterior ficam mantidos os serviços considerados essenciais e aqueles imprescindíveis ao interesse público.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2014.




JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal.



Registre-se e Publique-se: em 10/02/2014


ANAJARA AITA NICOLI
Secretária de Administração, em substituição.


Fonte: Celso Luiz Perussatto | Assessoria Especial de Gabinete Prefeitura de Santo Augusto

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