ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO
DE SANTO AUGUSTO
PODER
EXECUTIVO
Rua
Coronel Julio Pereira dos Santos, 465 – CEP 98590-000
Fone/Fax (55) 3781-4368/5239 – E-mail:
gabinete@santoaugusto.rs.gov.br
Estabelece
Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais.
O
Prefeito Municipal de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e
considerando:
I — as
festas carnavalescas que ocorrem em todo o país;
II — a
realização de ponto facultativo por diversos órgãos e repartições públicas no
Município.
DECRETA:
Art.
1º Fica
estabelecido como PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais
de Santo Augusto, as seguintes datas:
I —
dia 03 (três) de março, de 2014, segunda-feira;
II —
dia 05 (cinco) de março, de 2014, Quarta-feira de Cinzas, PONTO
FACULTATIVO na parte da manhã.
Parágrafo
único.
A Secretaria Municipal de Saúde estará fechada nestas datas e os casos de urgência
e emergência devem encaminhar-se para atendimento no Hospital Bom
Pastor.
Art.
2º
Nas datas especificadas no artigo anterior ficam mantidos os serviços
considerados essenciais e aqueles imprescindíveis ao interesse público.
Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2014.
JOSÉ
LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito
Municipal.
Registre-se e Publique-se: em 10/02/2014
ANAJARA AITA NICOLI
Secretária de Administração,
em substituição.
Fonte: Celso
Luiz Perussatto | Assessoria Especial de Gabinete Prefeitura de Santo Augusto
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