Em sessão da 1a Câmara desta
terça-feira, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu parecer
desfavorável às contas de 2011 do ex-prefeito de Inhacorá, Evoli Neves da Silva,
determinando que efetue o ressarcimento de R$ 133.338,28 aos cofres do
município.
Seguindo voto do
conselheiro relator da matéria, Marco Peixoto, o TCE-RS determinou o débito ao
ex-prefeito em decorrência da execução parcial de contrato, da renúncia de
receita e do pagamento de diárias sem comprovação.
O ex-prefeito foi,
ainda, multado em R$ 1,5 mil, valor máximo definido em lei estadual, por
inobservância das normas constitucionais e legais da administração pública.
Da decisão cabe
recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.
Acesse aqui o relatório e voto.
Fonte: João
Silvestre | Assessoria de Comunicação Social | TCE/RS
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