quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Prefeitura de Arroio do Sal deve providenciar melhorias no Conselho Tutelar

Infância e Juventude


O Município de Arroio do Sal tem prazo de 30 dias para apresentar um plano de execução com cronograma de serviços a serem executados para a melhoria do atendimento prestado pelo Conselho Tutelar do Município, incluindo a estrutura física do prédio, com a efetivação dos serviços, nos 30 dias subsequentes. A decisão liminar atende pedido postulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. Em caso de descumprimento da medida está prevista multa diária de R$ 1 mil. 

De acordo com o Promotor de Justiça Vinicius de Melo Lima, inicialmente um inquérito foi instaurado pelo MP de Torres, Comarca a qual pertence Arroio do Sal, para investigar as possíveis irregularidades nas condições de trabalho do Conselho Tutelar da cidade. Um ofício foi expedido ao Poder Executivo, que negou as precárias condições do local. 

“Em vistoria realizada pelo Ministério Público, foram constatadas diversas irregularidades estruturais na sede do Conselho Tutelar de Arroio do Sal, tais como más instalações, equipamentos que não funcionam e inexistência de profissionais para realização da limpeza do local”, explica Vinicius de Melo Lima. Segundo ele, em julho o MP propôs a firmatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para sanar os problemas, no entanto sem obter êxito. 

Fonte: Agência de Notícias | Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

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