Talvane, Alécio, Mendonça, Jadielson e José Alexandre ouvem a sentença cabisbaixos
Depois de quase quatro dias de julgamento, o juiz André Luiz Maia Tobias Granja anunciou no início da madrugada desta quinta-feira (19) a sentença dos cinco acusados pela morte da deputada federal Ceci Cunha e mais três parentes da parlamentar, em 1998.
A decisão tomada pelos sete jurados começou a ser divulgada às 4h25.
Talvane Albuquerque, Jadielson Barbosa, Alécio César Vasco, José Alexandre dos Santos e Mendonça Medeiros da Silva foram considerados culpados pelo crime que ficou conhecido como “Chacina da Gruta”.
No caso dos autores materiais, o júri considerou como agravantes o homicídio por motivo torpe (mediante recompensa) e homicídio sem chance de defesa. Além disso, o magistrado determinou, nos homicídios de Juvenal Cunha - marido de Ceci -, Ítala Maranhão e Iran Maranhão, o agravante da intenção de acobertar outro homicídio - o da deputada.
Nos casos de Alécio e Mendonça Medeiros, foi acolhida a alegação apresentada pela defesa de "participação de menor importância nos crimes". Com relação a Talvane, o motivo torpe estabelecido foi a intenção de assumir a vaga da deputada na Câmara Federal.
A primeira pena estabelecida pelo juiz André Granja foi a de Jadielson Barbosa. Pela morte de Ceci Cunha, o réu foi condenado a 25 anos de prisão. Pela morte das outras três vítimas, a pena foi de 26 anos e oito meses, totalizando 105 anos de prisão. A pena foi idêntica para José Alexandre dos Santos.
Para Alécio César Vasco, a pena pela morte de Ceci foi de 20 anos e dez meses de prisão. Com relação às outras três vítimas, a pena estabelecida foi de 22 anos, um mês e 20 dias, totalizando 87 anos e três meses de prisão. Com relação a Mendonça Medeiros, o juiz considerou o fato dele ter confessado o crime, mesmo tendo negado posteriormente.
Pela morte de Ceci Cunha, Mendonça foi condenado a 15 anos e sete meses de prisão. Pelas mortes dos parentes da deputada, foi estabelecida a pena de 20 anos para cada um, totalizando 75 anos e sete meses de prisão.
Finalmente, para estabelecer a pena de Talvane Albuquerque, o juiz André Granja lembrou a intenção do ex-deputado em matar qualquer parlamentar para quer pudesse assumir o mandato. Também destacou a intenção, contida nos autos, de pagar R$ 60 mil ao pistoleiro Maurício Guedes Novaes, o Chapéu de Couro, usando seu advogado e outros presos como intermediários, para que este mudasse seu depoimento, que o apontava como mandante do crime.
O magistrado lembrou ainda que Talvane teria promovido a fuga e mantido fora do Estado o réu José Alexandre, para que este não pudesse depor contra o ex-deputado. “Segundo os depoimentos contidos nos autos, o acusado é desprovido de sensibilidade e qualquer respeito ao ser humano e sempre se referiu ao homicídio com aberrante naturalidade” disse Granja.
“Sua personalidade egoísta e antiética o impede de enxergar o ser humano com importância maior que seus interesses pessoais”, afirmou o juiz, considerando Talvane Albuquerque como sendo detentor de uma “personalidade mais perniciosa que a dos demais”.
“O acusado.teve participação ativa no crime ao promover recompensa impulsionado pelo motivo torpe de assumir novo mandato de deputado federal. Escolheu a vítima, estabeleceu os local, entabulou negociações e forneceu os meios materiais para o crime, configurando sua premeditação”, continuou o magistrado.
Por fim, Talvane Albuquerque foi condenado a 24 anos e quatro meses de prisão pela morte de Ceci Cunha, e a 26 anos e oito meses pelas demais vítimas, somando 103 anos e quatro meses de reclusão. Também foi estabelecida uma indenização por danos materiais de R$ 100 mil para os herdeiros de Ceci Cunha, Juvenal Cunha e Iran Maranhão, que tinham filhos menores de 25 anos à época do crime. Também foi determinado o pagamento de 500 salários mínimos para os herdeiros de cada vítima.
A aceitação de participar de chacina sem conhecer as vítimas e o plano inicial para matar o então deputado Augusto Farias também foram aspectos considerados pelo magistrado para estipular as penas.
Para todos, o juiz André Granja tem recomendado o cumprimento das penas em regime fechado e negou as possibilidades de substituição por multa, sursis ou outras alternativas propostas pelo Código Penal.
Para "preservação da ordem pública", seguindo decisões anteriores com relação a crimes de grande violência e repercussão, o magistrado decidiu anda decretar a prisão preventiva dos réus, mesmo sem trânsito em julgado. Os réus terão cinco dias para recorrer ao Tribunal Federal Regional da 5ª Região, em Recife (PE).
Logo após o fim da leitura da sentença, o advogado de defesa Welton Roberto, interpôs recurso de apelação e cobrou a remessa imediata dos autos para o TRF-5 para que seja aberto prazo para apresentação das alegações recursais.
Apreensão
Enquanto aguardavam a leitura da sentença, os acusados conversavam entre si, mas não disfarçavam a apreensão. Todos, em momentos deferentes, ficaram de cabeça baixa ou levantam de suas poltronas, deixando transparecer o nervosismo. Durante a leitura das penas, todos os réus choraram.
No plenário, a sentença foi comemorada por familiares e amigos de Ceci Cunha, Juvenal Cunha - marido da deputada -, Ítala Maranhão e Iran Maranhão, que lotavam o auditório da Justiça Federal, no bairro da Serraria. Em meio às lágrimas, todos se abraçaram ao final da leitura da sentença.
Fonte: Petrônio Viana / TribunaHoje.com
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