Marlene de Oliveira foi presa pela Brigada Militar no interior do Beco do bairro Osvaldo Aranha e recolhida à Penitenciária Modulada. Foto: Abel Oliveira
A Brigada Militar cumpriu mandado de prisão expedido pela 1ª Vara Criminal de Ijuí e recolheu à Penitenciária Modulada a traficante Marlene de Oliveira, de 38 anos.
A prisão aconteceu na tarde desta quarta-feira, 25, no interior do Beco do bairro Osvaldo Aranha. Segundo o mandado de prisão, a mulher está condenada a cumprir quatro anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de produção e tráfico ilícito de drogas.
Marlene de Oliveira é mulher de outro traficante do Beco e que já se estava preso. Ela havia sido presa em flagrante no dia 18 agosto de 2010 com maconha e cocaína, na Operação “Neblina” da Polícia Civil. Três meses depois recebeu a liberdade provisória.
No curso do processo a traficante confessou a prática do fato, admitindo que a droga lhe pertencia e que se destinava ao comércio. Afirmou, porém, que apenas a cocaína era para entrega e consumo de terceiros e que a maconha pertencia a seu filho.
A Sentença do juiz Vinícius Borba Paz Leão ainda decreta a perda dos valores apreendidos em favor da União, por se tratar de produto do crime.
A prisão aconteceu na tarde desta quarta-feira, 25, no interior do Beco do bairro Osvaldo Aranha. Segundo o mandado de prisão, a mulher está condenada a cumprir quatro anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de produção e tráfico ilícito de drogas.
Marlene de Oliveira é mulher de outro traficante do Beco e que já se estava preso. Ela havia sido presa em flagrante no dia 18 agosto de 2010 com maconha e cocaína, na Operação “Neblina” da Polícia Civil. Três meses depois recebeu a liberdade provisória.
No curso do processo a traficante confessou a prática do fato, admitindo que a droga lhe pertencia e que se destinava ao comércio. Afirmou, porém, que apenas a cocaína era para entrega e consumo de terceiros e que a maconha pertencia a seu filho.
A Sentença do juiz Vinícius Borba Paz Leão ainda decreta a perda dos valores apreendidos em favor da União, por se tratar de produto do crime.
Fonte: Abel Oliveira / PORTAL IJUHY.COM
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