quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Eleições do Conselho Tutelar de Chiapetta seguem sob judice

Eleições do Conselho Tutelar de Chiapetta seguem sob judice. Foto: Reprodução


     A eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Chiapetta permanece sob judice. O pleito do dia 25 de novembro de 2011 foi suspenso pela Justiça de Santo Augusto que atendeu pedido liminar do Ministério Público, através de Ação Civil Pública.
     De acordo com o processo, os atuais Conselheiros ficam nos cargos até que a Justiça defina as novas eleições. O mandato dos atuais Conselheiros termina no próximo dia 7.
     O Promotor de Justiça Frederico Carlos Lang postulou a suspensão das eleições por entender que havia irregularidades. O MP não foi formalmente comunicado do pleito, além do Corpo do CT ser eleito por voto secreto de um Colégio Eleitoral, sem a participação da comunidade.
     Ainda alega haver direcionamento político, já que a então candidata – pela terceira vez, o que não é permitido pelo ECA, mas que retirou sua candidatura logo após a Ação – Maria Ilda Gauger, é esposa do secretário de saúde do município.

A Ação Civil Pública do MP

     O Ministério Público de Santo Augusto, através do Promotor de Justiça Frederico Carlos Lang, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido liminar de suspensão das eleições para Conselheiro Tutelar do Município de Chiapetta, em face do referido município, representado pelo prefeito municipal, Osmar Kuhn, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Chiapetta, representado por sua presidente, Laura Beatriz Kuhn, e de Maria Ida Gauger, conselheira tutelar.
     Sustenta, em síntese, que o segundo demandado convocou eleições para o preenchimento dos cargos de Conselheiro Tutelar do município requerido, que estão designadas para acontecer no dia de hoje, 25 de novembro de 2011, e que o pleito está eivado de irregularidades.
     Aduz que o MP não foi formalmente comunicado da realização das eleições, em total desobediência ao art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
     Refere que a legislação municipal que regulamenta a escolha dos Conselheiros de Chiapetta apresenta vício de constitucionalidade ao estabelecer que a escolha dos representantes se dê pelo voto secreto de um Colégio Eleitoral, composto por 52 entidades representativas da comunidade, não garantindo, desta forma, a representatividade da comunidade local e o acesso da população à participação no processo popular.
     Alega haver direcionamento político na forma estabelecida para as eleições. Informou existir vínculo de parentesco entre representantes das entidades aptas a votar e os candidatos, bem como entre a pessoa responsável pela aplicação das provas escrita e de títulos e uma das candidatas.
     Noticiou que a candidata Maria Ilda Gauger está concorrendo ao terceiro mandato, em evidente violação ao art. 132 do ECA.
     Requereu, liminarmente, a suspensão da eleição e ao final, seja julgada procedente a ação, com a anulação do processo eleitoral até então realizado, mantendo-se nos cargos os atuais Conselheiros, até que novas eleições sejam realizadas, e a exclusão da candidata Maria Ilda Gauger do pleito eleitoral.

Juíza da Comarca de Santo Augusto deferiu liminar pleiteada.

     “Conforme a documentação acostada verifica-se, em sede sumária de cognição, a ocorrência de direcionamento político no pleito, já que existe, em tese, vínculo de parentesco entre representantes das entidades aptas a votar e os candidatos.
     Desse modo, defiro o pedido liminar e suspendo as eleições para o preenchimento dos cargos de Conselheiro Tutelar do Município de Chiapetta-RS, designadas para acontecer no dia  25 de novembro de 2011, e mantenho no cargos os atuais os Conselheiros Tutelares, até que novas eleições sejam realizadas”.

Fonte: Abel Oliveira / PORTAL IJUHY.COM

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