Será a
primeira vez desde a redemocratização que um presidente não assinará o decreto
Temer
desiste de editar indulto de Natal em 2018 | Foto: Marcos Corrêa / PR / CP
O presidente Michel Temer desistiu de editar
neste ano o decreto do indulto de Natal, que concede perdão a presos condenados
a determinados crimes não violentos. A decisão ocorre após o Supremo Tribunal
Federal (STF) encerrar o ano sem finalizar o julgamento sobre a validade do
indulto natalino assinado por ele no ano passado. As regras do ano passado
foram suspensas após o presidente reduzir as restrições e incluir condenados
por corrupção entre os beneficiados.
É a primeira vez desde a redemocratização que o
decreto não será editado. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo apurou, Temer
já tinha em mãos a proposta do Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária (CNPCP), ligado ao Ministério da Justiça e responsável por elaborar
as regras para o indulto a cada ano. O documento previa endurecer as condições
para um condenado obter o perdão da pena e incorporava restrições impostas em
decisão liminar do ministro do STF Luís Roberto Barroso, como o veto do indulto
a condenados por corrupção.
Além de vedar o benefício a condenados por
corrupção, havia a previsão de que o perdão só poderia ser concedido a quem
tivesse cumprido um terço da pena e sob a condição de a condenação não ser
superior a oito anos. O texto também ampliava a lista de crimes pelos quais não
poderia haver o indulto, como os cometidos contra agentes de segurança, estupro
de vulnerável e homicídio culposo em acidentes de trânsito. Temer, no entanto,
poderia alterar o texto proposto pelo conselho.
"A Constituição confere ao Presidente a
autoridade para conceder indulto quando ele considerar oportuno. Ele não é
obrigado a faze-lo", afirmou o presidente do CNPCP, desembargador do
Tribunal de Justiça de São Paulo César Mecchi Morales.
STF
No fim de novembro, o STF formou maioria para
derrubar a liminar e manter o indulto de Temer de 2017, que admitia o perdão a
condenados por crimes sem violência - como corrupção - que tivessem cumprido um
quinto da pena até 25 de dezembro de 2017, ponto contestado pela Procuradoria-Geral
da República e suspenso por Barroso.
"O presidente não quis confrontar o Supremo
neste momento. Ele preferiu se resguardar, não quis tripudiar em cima de
nenhuma decisão de ministro", afirmou o vice-líder do governo na Câmara,
deputado Beto Mansur (PRB-SP). Para ele, o Supremo formou maioria no
entendimento de que o presidente pode até se desgastar politicamente, mas não
pode ser impedido de fazer algo que é prerrogativa sua definida pela
Constituição, como o indulto de Natal.
Previsto na Constituição da República, o indulto
natalino foi criticado por mais de uma vez pelo presidente eleito, Jair
Bolsonaro, que já prometeu não conceder o benefício em seu governo.
ESTADÃO
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Correio do Povo