Agentes cumpriram mandados de busca e apreensão
na cidade de Ivoti (Foto: Marjuliê Martini)
A Promotoria de Justiça Especializada Criminal
de Porto Alegre cumpre, na manhã desta quinta-feira, 27, dois mandados de busca
e apreensão em residências de Ivoti e outro em um posto de saúde de Taquara. A
Operação F5 investiga a inserção de informações falsas no sistema de marcação
de consultas no Sistema Único de Saúde (SUS) em Taquara, de pacientes
residentes em Ivoti, com o objetivo de agilizar o atendimento deles em unidades
hospitalares da Capital, além do crime de associação criminosa. Os trabalhos são
dirigidos pelo promotor de Justiça Flávio Duarte, coordenador do Grupo de
Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
As investigações mapearam 11 casos de pacientes moradores de Ivoti que, por intermédio da prefeita eleita da cidade, Maria de Lourdes Bauermann, bem como uma intermediária que atuava no esquema e uma servidora da Secretaria Municipal de Saúde de Taquara, conseguiram o agendamento de consultas médicas em tempo recorde. A estratégia era cadastrar as pessoas como moradoras de endereços inexistentes em Taquara. Um dos casos foi referente a cirurgias plásticas nas pálpebras e no nariz, outra de consulta oftalmológica agendadas para apenas 16 dias depois da marcação (a espera, em regra, é superior a um ano), além de uma consulta com oncologista marcada para 15 dias depois da inserção no sistema.
O artigo 313-A (da Lei nº 9.983, de 2000) prevê pena de reclusão de dois a 12 anos e pagamento de multa para a prática do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.
As investigações mapearam 11 casos de pacientes moradores de Ivoti que, por intermédio da prefeita eleita da cidade, Maria de Lourdes Bauermann, bem como uma intermediária que atuava no esquema e uma servidora da Secretaria Municipal de Saúde de Taquara, conseguiram o agendamento de consultas médicas em tempo recorde. A estratégia era cadastrar as pessoas como moradoras de endereços inexistentes em Taquara. Um dos casos foi referente a cirurgias plásticas nas pálpebras e no nariz, outra de consulta oftalmológica agendadas para apenas 16 dias depois da marcação (a espera, em regra, é superior a um ano), além de uma consulta com oncologista marcada para 15 dias depois da inserção no sistema.
O artigo 313-A (da Lei nº 9.983, de 2000) prevê pena de reclusão de dois a 12 anos e pagamento de multa para a prática do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.
Fonte:
Agência de Notícias | Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Sul
Fotos: Marjuliê Martini
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