sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Caso Bernardo: Mantida qualificadora de motivação patrimonial para Leandro e Graciele



Em julgamento realizado na tarde desta sexta-feira (7/10/16), o 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, por maioria de votos, a Sentença de Pronúncia que manda a Júri Popular Leandro Boldrini, Graciele Ugulini e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz. Eles são acusados pela morte de Bernardo Boldrini, em abril de 2014. Os magistrados mantiveram o motivo torpe creditado aos réus Leandro e Graciele.

O recurso (Embargos Infringentes) analisado hoje pelo Grupo (que reúne os integrantes das 1ª e 2ª Câmaras Criminais do TJ) foi interposto pela defesa do médico e é cabível quando não for unânime o julgamento proferido em apelação. Isso porque, em sessão realizada no 20/4/16, quando a 1ª Câmara Criminal do TJ apreciou o recurso que questionava a Sentença de Pronúncia, emitida em Três Passos, o Desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto acompanhou o voto do relator, Desembargador Sylvio Baptista Neto, no sentido de manter a pronúncia dos acusados, mas divergiu em relação ao motivo torpe creditado aos réus Leandro e Graciele.

De acordo com a acusação, o casal desejava impedir a partilha de bens com a vítima quando Bernardo atingisse a maioridade. Também, conforme o Ministério Público, a qualificadora estaria caracterizada mediante a promessa de recompensa à Edelvânia, que teria recebido uma quantia em dinheiro para participar do crime.

Hoje, por 4 votos a 3, os magistrados do 1º Grupo Criminal do TJ entenderam que a qualificadora deve ser mantida na acusação.
Participaram do julgamento desta tarde os Desembargadores Sylvio Baptista Neto, Manuel José Martinez Lucas, José Antônio Cidade Pitrez, Jayme Weingartner Neto, Honório Gonçalves da Silva Neto, Luiz Mello Guimarães e Victor Luiz Barcellos Lima. Pelo MP, atuou a Procuradora de Justiça Maria Ignez Franco Santos e os Advogados Rodrigo Grecellé Vares (defesa de Leandro Boldrini) e Marlon Taborda (Assistente de Acusação).

Caso

Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu em 4/4/14, em Três Passos. Seu corpo foi encontrado na noite de 14 do mesmo mês, dentro de um saco plástico e enterrado às margens de um rio em Frederico Westphalen.

Os réus são acusados pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (Leandro e Graciele), triplamente qualificado (Edelvânia Wirganovicz) e duplamente qualificado (Evandro), ocultação de cadáver e falsidade ideológica (neste caso, só Leandro Boldrini), conforme a denúncia do Ministério Público.


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Nenhum comentário:

Postar um comentário