Em julgamento realizado na tarde desta sexta-feira (7/10/16), o 1º
Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, por maioria
de votos, a Sentença de Pronúncia que manda a Júri Popular Leandro Boldrini,
Graciele Ugulini e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz. Eles são acusados
pela morte de Bernardo Boldrini, em abril de 2014. Os magistrados mantiveram o
motivo torpe creditado aos réus Leandro e Graciele.
O recurso (Embargos Infringentes) analisado hoje pelo Grupo (que
reúne os integrantes das 1ª e 2ª Câmaras Criminais do TJ) foi interposto pela
defesa do médico e é cabível quando não for unânime o julgamento proferido em
apelação. Isso porque, em sessão realizada no 20/4/16, quando a 1ª Câmara
Criminal do TJ apreciou o recurso que questionava a Sentença de Pronúncia,
emitida em Três Passos, o Desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto
acompanhou o voto do relator, Desembargador Sylvio Baptista Neto, no sentido de
manter a pronúncia dos acusados, mas divergiu em relação ao motivo torpe
creditado aos réus Leandro e Graciele.
De acordo com a acusação, o casal desejava impedir a partilha de
bens com a vítima quando Bernardo atingisse a maioridade. Também, conforme o
Ministério Público, a qualificadora estaria caracterizada mediante a promessa
de recompensa à Edelvânia, que teria recebido uma quantia em dinheiro para
participar do crime.
Hoje, por 4 votos a 3, os magistrados do 1º Grupo Criminal do TJ
entenderam que a qualificadora deve ser mantida na acusação.
Participaram
do julgamento desta tarde os Desembargadores Sylvio Baptista Neto, Manuel José
Martinez Lucas, José Antônio Cidade Pitrez, Jayme Weingartner Neto, Honório
Gonçalves da Silva Neto, Luiz Mello Guimarães e Victor Luiz Barcellos Lima.
Pelo MP, atuou a Procuradora de Justiça Maria Ignez Franco Santos e os
Advogados Rodrigo Grecellé Vares (defesa de Leandro Boldrini) e Marlon Taborda
(Assistente de Acusação).
Caso
Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu em 4/4/14, em
Três Passos. Seu corpo foi encontrado na noite de 14 do mesmo mês, dentro de um
saco plástico e enterrado às margens de um rio em Frederico Westphalen.
Os
réus são acusados pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (Leandro
e Graciele), triplamente qualificado (Edelvânia Wirganovicz) e duplamente
qualificado (Evandro), ocultação de cadáver e falsidade ideológica (neste caso,
só Leandro Boldrini), conforme a denúncia do Ministério Público.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul
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