Texto obrigava condutores a acender o farol do
veículo durante o dia em rodovias
Justiça Federal no DF suspende "Lei do
Farol Baixo" | Foto: José Cruz / ABr / CP
A Justiça
Federal no Distrito Federal decidiu nesta sexta suspender a Lei 13.290/2016,
conhecida como "Lei do Farol Baixo", que obrigava condutores a
acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato
Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem
ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das
rodovias.
O juiz
atendeu pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos
Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação citou o caso
específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro
urbano. Segurança
"Em
cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas
e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente
impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar
quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza
quando exigível o farol acesso e quando dispensável", isse a entidade.
A
lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 24 de maio. A
mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens
Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril.
A multa
para quem descumprisse a regra, considerada infração média, era de R$ 85,13,
com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação. O objetivo da medida
foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes
frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos
indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de
colisões entre veículos durante o dia.
Agência Brasil
Correio do Povo
Nenhum comentário:
Postar um comentário