sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Caxias do Sul: MP recorre da rejeição à denúncia contra jovem que agrediu PM após manifestações


   Sede da Promotoria de Justiça de Caxias do Sul

A Promotoria de Justiça Criminal de Caxias do Sul interpôs, junto ao Tribunal de Justiça do Estado, recurso de apelação contra a sentença da mesma 1ª Vara Criminal da Comarca que rejeitou a denúncia contra o estudante Vinícius Zabot dos Santos por tentativa de homicídio por dolo eventual a um PM, ocorrida após as manifestações contra o impeachment da ex-Presidente Dilma Rousseff. 

O argumento da Promotora de Justiça Sílvia Regina Becker Pinto é de que o Código de Processo Penal prevê que uma denúncia só pode ser rejeitada quando for manifestamente inepta, quando faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, ou quando faltar justa causa para o exercício da ação penal. No entanto, conforme o recurso, a ação penal “não é inepta, tampouco faltam os pressupostos processuais ou condição para o exercício da ação penal e muito menos justa causa para o exercício da persecução penal”. 

De acordo com o documento, a existência de crime contra a vida no caso está comprovada pela documentação, algo que a própria decisão reconhece, assim como a autoria do fato. Vinicius Zabot dos Santos, 21 anos, foi preso por chutar a cabeça de um Policial Militar no momento em que o soldado e outros PMs tentavam imobilizar o seu pai, o Advogado Mauro Rogério Silva dos Santos, de 51 anos. 

Ainda conforme a Promotora, “necessário para o recebimento da denúncia é a existência de prova de razoável suspeita de participação que se faz presente no caso em foco; o recorrido admite ser o autor do golpe brutal que alvejou a cabeça e, por conseguinte, o crânio do policial, assim como a prova faz clara que a conduta somente foi obstada pela intervenção dos demais agentes da Brigada Militar, que impediram o prosseguimento. Aliás, outra não é a conclusão a que se chega assistindo-se às inclusas mídias”. 

Sílvia Regina Becker Pinto ainda lembra que “o entendimento pessoal em torno de que existe incompatibilidade lógica entre os institutos do dolo eventual e da tentativa de homicídio, nesse sentido não autoriza a rejeição da denúncia”. Para ela, essa definição é competência constitucional do Júri, que deve decidir se o réu podia, mesmo não querendo diretamente o resultado, tentar matar, agindo de modo a assumir o risco do resultado morte e não se importar com isso. Ela destaca, ainda, que o Código Penal adota a teoria do consentimento para as situações nas quais o agente prevê e aceita o resultado, assumindo o risco de produzi-lo por sua ação ou omissão.


Fonte: Agência de Notícias | Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

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