Procedimentos técnicos foram definidos pela Resolução n° 546 publicada
nesta quarta (31)
A
partir de setembro, os beneficiários do INSS que se enquadram no escopo da
revisão prevista na Medida Provisória nº 739 serão convocados por carta
para a realização de perícia médica. Após o recebimento da carta, o
beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia, por meio da central
de teleatendimento 135.
Todos
os detalhes dos procedimentos técnicos referentes à revisão foram publicados
nesta quarta (31), por meio da Resolução n° 546. Segundo a norma, quem não
atender ao chamado do INSS no prazo estabelecido terá o benefício suspenso. A
reativação só ocorrerá mediante o comparecimento do beneficiário e o
agendamento de nova perícia.
Convocação
– Ao todo
serão convocados 530 mil beneficiários com auxílio-doença. Outros 1,1 milhão de
aposentados por invalidez com idade inferior a 60 anos também passarão pela
avaliação. Os primeiros 75 mil convocados para os quais as cartas começam a ser
enviadas nos próximos dias são beneficiários de auxílio-doença que têm até 39
anos de idade e mais de dois anos de benefício sem passar por exame pericial.
O
agendamento e a convocação da revisão de auxílio-doença e das
aposentadorias por invalidez obedecerão a critérios, entre os quais, a idade do
segurado – da menor para a maior, e o tempo de manutenção do benefício – do
maior para o menor. Assim, serão chamados primeiro os segurados mais jovens
e que recebem o benefício há mais tempo.
Para
reforçar a convocação, também serão emitidos, a partir de novembro, avisos aos
beneficiários por meio dos terminais eletrônicos das agências bancárias.
Nos
casos de segurados com domicílio indefinido ou em localidades não atendidas
pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a convocação será feita por
edital publicado em imprensa oficial.
Revisão
– Cabe
lembrar que o perito poderá realizar até quatro perícias diárias referentes à
revisão, que serão inseridas na agenda diária de trabalho já na primeira hora
da jornada. As agendas já marcadas serão cumpridas de modo a não prejudicar os
segurados agendados.
Aproximadamente
2,5 mil dos 4,2 mil peritos do quadro do Instituto trabalharão nas perícias de
revisão.
Cadastro
– Para
facilitar a convocação e evitar a suspensão do benefício, os beneficiários
devem manter seu endereço atualizado junto ao INSS. A alteração pode ser
realizada facilmente por meio da central de teleatendimento 135 ou pela
internet (www.previdencia.gov.br).
Cenário
– O INSS
trabalha com uma possibilidade de reversão entre 15% e 20% para os benefícios
de auxílio-doença. Caso esse número se confirme, a economia para os cofres pode
chegar a R$ 126 milhões/mês. O valor médio desses benefícios é de R$ 1.193,73.
Tranquilidade
– Os
beneficiários não precisam se antecipar à convocação. Para evitar filas
desnecessárias e sobrecarga nas Agências de Atendimento, o INSS organizou a
revisão dos benefícios em lotes com critérios pré-definidos. Não é preciso
comparecer ao Instituto antes de ser convocado.
Informação
para a imprensa
Melissa
Miotto e Karen Portella
Assessoria
de Imprensa do INSS
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