Pedido de vista feito pelo deputado Carlos Marun adiou a
discussão e votação deve ocorrer na próxima semana
Relator pede cassação de Cunha por quebra de
decoro parlamentar
Foto: Lucio Bernardo Junior / Câmara dos
Deputados / CP
* Com informações da AE
O relator do processo contra o Eduardo Cunha no
Conselho de Ética, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), pediu a cassação do
presidente afastado da Câmara por quebra de decoro parlamentar. Ao apresentar
seu relatório no Conselho de Ética, Rogério disse que Cunha quebrou o decoro
parlamentar ao não informar a existência de contas no exterior durante
depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras.
“Houve
uma intenção deliberada de escamotear a existência de toda uma estrutura
montada para o recebimento de propina e ocultação de patrimônio ilícito”, disse
Rogério, que acusou Cunha de ter agido dolosamente ao mentir na CPI.
“A ida de
Cunha na CPI constituiu muito mais que uma clara tentativa de colocar o
Congresso Nacional contra as investigações que o procurador-geral da República
Rodrigo Janot]vinha conduzindo naquele momento. Aqui resta evidente que o falso
praticado na CPI foi premeditado na tentativa de colocar o Congresso Nacional
contra as investigações que vinham sendo efetuadas pelo procurador-geral da
República naquele momento, do que um ato de colaboração com os atos processuais
que vinham sendo praticados pela comissão parlamentar”, acrescentou.
Um pedido
de vista feito pelo deputado Carlos Marun (PMDB-MS), aliado de Cunha, adiou a
discussão e votação do parecer que deve ocorrer na próxima semana.
O parecer
de Rogério está sendo lido desde o início da tarde desta terça-feira no
colegiado. Rogério disse que levou em conta o conjunto das provas contra Cunha,
mas que a imputação no parecer diz respeito ao Artigo 4º Código de Ética que
trata de procedimentos passíveis de perda de mandato.
Marcos
Rogério alegou que ficou "cristalino" que Cunha omitiu de forma
intencional informações relevantes e prestou informações falsas às autoridades
brasileiras.
Relatório
No
parecer, Rogério evocou o Inciso V que proíbe expressamente parlamentares de
“omitir intencionalmente informação relevante ou, nas mesmas condições, prestar
informação falsa”. “É inegavel que para o direito brasileiro Eduardo Cunha
é ou foi titular de pelo menos três contas na Suíça”, disse o relator.
Durante
as investigações, Marcos Rogério disse que foram identificadas quatro contas de
Cunha na Suíça. Duas delas acabaram fechadas a pedido de Cunha, após o início
das investigações da Operação Lava Jato. Outras duas tiveram os bens bloqueados
pela Justiça suíça, totalizando mais de 2,5 milhões de francos suíços.
“Durante
anos, ele omitiu a Câmara e nas sucessivas declarações de renda encaminhadas à
Receita a titularidade de milhões de dólares no exterior. Mas quando prestou
depoimento na CPI da Petrobras e negou ser proprietário de contas no exterior,
ele havia acabado de retornar de Paris, viagem na qual gastaram, ele e sua
família o valor de US$ 46 mil em hoteis, lojas e restaurantes de luxo. Quando
esse número é somado a outras despesas em viagens internacionais verificasse
que os valores gastos são incompativeis com os rendimentos declarados pelo
deputado e sua família, afirmou.
Em
depoimento no Conselho de Ética, Cunha disse não ser o titular de contas no
exterior e, portanto, não ter mentido durante a audiência da CPI da Petrobras,
quando afirmou não ter contas no exterior em seu nome. Segundo Cunha, a
participação que tinha em um truste (tipo de negócio em que terceiros - uma
entidade de trusting - passa a administrar os bens do contratante) não
representa patrimônio, mas “expectativa de direito”.
Rogério
dividiu o seu voto em quatro partes: questões preliminares, duas partes para
matérias pertinentes ao mérito e conclusões. Na primeira parte, ele argumentou
que já havia provas suficientes de que Cunha usou o cargo de deputado federal
para receber vantagens indevidas no exterior. “Ora praticando atos privativos
de parlamentares, ora usando seu prestígio e poder para indicar aliados a
postos-chave da Administração Pública, o que torna censurável sua conduta
perante a CPI da Petrobras no sentido de negar peremptoriamente fatos que, logo
depois, viriam a lume à sociedade”, disse.
O relator
também argumentou que contrariamente ao que a defesa de Cunha argumentou, de
que ele não era o proprietário de quatro contas na Suíça e não declaradas a
Receita Federal, o truste dá origem a uma copropriedade, e não a um usufruto,
tese da defesa de Cunha. “Ele pediu para o banco e correspondência do truste
era enviada aos EUA, sob a alegação de que no Brasil os Correios eram ruins”,
disse Rogério.
Para o
relator, o beneficiário do truste se torna um proprietário econômico dos bens,
conferindo a si renda e patrimônio. “Pode-se até discutir, na doutrina
nacional, qual a melhor forma de enquadrar o truste no direito brasileiro –
usufruto, fideicomisso, propriedade ficudiária, etc. O que é indiscutível é que
o beneficiário de qualquer truste tem um direito de evidente conteúdo
econômico, o qual lhe confere renda e patrimônio. No caso do representado, como
veremos, sua situação é mais grave pelo fato de ter constituído trustes
revogáveis a seu puro arbítrio”, explicou em seu parecer.
Segundo
Rogério, Cunha deveria ter declarado os trustes a Receita Federal. Ele
argumentou que a legislação determina expressamente que a pessoa física deve
declarar pormenorizadamente bens móveis, imóveis e de direitos seus e dos seus
dependentes. “A instituição de um truste revogável não pode servir como
desculpa para a sonegação tributária e a ocultação de patrimônio”, disse.
Trustes
"Trustes
instituídos por Cunha representam, na verdade, instrumentos para tornar viável
a prática de fraudes: uma escancarada tentativa de dissimular a existência de
bens, sendo isso tudo feito de modo a criar uma blindagem jurídica para
esconder os frutos do recebimento de propinas cujos valores foram relatados por
testemunhas e lastreiam a denúncia já recebida do Supremo,
também confirmados perante este conselho."
Defesa
Antes da
leitura, o advogado de Cunha, Marcelo Nobre, repetiu os argumentos de que seu
cliente não é dono de contas no exterior. Para o advogado, a instrução não
conseguiu demonstrar a existência de recursos em outros países. "Não
existe uma prova material, isso é claro", disse.
Nobre
disse que a Receita Federal não autuou Cunha em razão dele não ter declarado as
contas de truste, mantidas no exterior. Segundo Nobre, a Receita não considera
que este tipo de investimento deva ser obrigatoriamente declarado. "Eles
não fizeram nada porque não existe. Se alguém declarasse um truste aqui no
Brasil teria cometido um crime. A propriedade não é dele", disse.
Agência Brasil
Correio do Povo
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