Empresa obteve
a liberação para o uso do aplicativo no Brasil
Justiça Federal de São Paulo determinou o
imediato restabelecimento dos serviços | Foto: Reprodução / CP
O
WhatsApp conseguiu derrubar a liminar do Tribunal de Justiça de Sergipe que
impedia o uso do aplicativo. A empresa ingressou com um recurso e, na tarde
desta terça-feira, obteve a liberação para o uso do programa. O desembargador
do Tribunal de Justiça de Sergipe, Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, deferiu
um pedido de reconsideração do WhatsApp e determinou que o serviço seja
liberado em todo o país. A medida revoga decisão do desembargador Cezário
Siqueira Neto, que havia negado o recurso apresentado pelo Facebook, dono do
Whatsapp, para liberar o aplicativo. A liberação do serviço depende agora das
operadoras de telefonia, que devem ser notificadas da decisão.
Serviço
bloqueado
No começo
dessa segunda-feira, o aplicativo Whatsapp foi bloqueado por decisão do juiz Marcel Montalvão,
da comarca de Lagarto, no Sergipe, o mesmo que em março determinou a prisão do
vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Dzodan. Segundo o
Tribunal de Justiça de Sergipe, a ordem de bloquear o WhatsApp se deu pelo
mesmo motivo que levou ao pedido de prisão do executivo: a empresa não forneceu
à Justiça mensagens relacionadas a uma investigação sobre tráfico de drogas.
No final
da noite, a empresa ingressou com recurso,
segundo o diretor global de comunicação do
WhatsApp, Matt Steinfeld. Ele salientou que os responsáveis
pela ferramenta trabalham constantemente com as autoridades brasileiras para
buscar formas de evitar problemas jurídicos. "Estamos nos encontrando com
oficiais, advogados e promotores no Brasil para responder suas perguntas,
entender suas preocupações. Podemos fazer um trabalho melhor para educar as
pessoas a respeito de como o serviço funciona e o que somos capazes de fazer
para atender às ordens judiciais", comentou.
No início
da manhã, o recurso
apresentado ao
Tribunal de Justiça de Sergipe, na tentativa de derrubar a suspensão do
WhatsApp, foi negado pelo desembargador Cezário Siqueira Neto.
Fonte:
Correio do Povo
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