Dupla
foi considerada culpada pelo homicídio do ex-vice-prefeito de Porto Alegre
Dupla foi considerada culpada pelo homicídio |
Foto: Divulgação / CP
Eliseu
Pompeu Gomes e Fernando Junior Treib Krol foram declarados culpados pelo
homicídio do ex-prefeito de Porto Alegre Eliseu Santos. Na madrugada deste
sábado, o júri popular aceitou a acusação da defesa de que os dois réus
participaram da morte do político. Eles foram condenados a 27 anos e dez meses
de prisão, na sentença proferida pelo juiz André Vorraber Costa.
Conforme
o Ministério Público, a execução de Eliseu foi encomendada após a quebra de
contrato da vigilância Reação com a Prefeitura. A empresa fazia serviço de
segurança em postos de saúde. O negócio foi desfeito após a Pasta da Saúde, da
qual Eliseu era titular, descobrir um esquema de corrupção, com a cobrança de
propina, para manter o convênio.
Segundo
essa tese, entre os mandantes do crime estão o dono e funcionários da Reação.
Para cada um dos executores, foram pagos supostos R$ 15 mil. “Eu entendo que a
prova está se encaminhado para aquilo que a gente sempre disse, de que se trata
de um homicídio de encomenda”, avaliou a promotora Lúcia Helena.
Crime
Eliseu
Santos morreu baleado com dois tiros na noite de 26 de fevereiro de 2010,
quando saía de um culto evangélico na rua Hoffmann, no bairro Floresta,
acompanhado da mulher e da filha. Treze pessoas respondem, na Justiça, pelo
assassinato. Em seis anos, o júri popular iniciado é o primeiro a se
concretizar.
Responsável
pelos disparos contra o político, o réu Eliseu Pompeu Gomes segue detido, mas
chegou a ser liberado após o crime. Em 2014, ele trocou tiros com PMs em São
Leopoldo, no Vale do Sinos, e voltou à prisão. Pela tentativa de homicídio
contra os militares, Pompeu recebeu pena de 49 anos de prisão. O segundo réu,
Fernando Júnior Treib Krol, espera julgamento em liberdade.
Gomes e
Krol ainda respondem por cinco crimes conexos: comunicação falsa de crime
(apenas Gomes), receptação de veículo roubado (do carro usado no ataque),
adulteração de placa, fraude processual (queima do veículo) e formação de
quadrilha.
Fonte:
Correio do Povo
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