A Abert divulgou nota,
na noite de quarta-feira (4), lamentando a aprovação, pelo Senado, do
artigo que prevê a obrigatoriedade de as empresas jornalísticas publicarem a
resposta de pessoa ou empresa que se sentir ofendida de forma "'gratuita e
proporcional" ao conteúdo considerado ofensivo.
Para a Abert, “a
manutenção deste trecho poderá inviabilizar o trabalho dos veículos de
comunicação, limitando a atividade jornalística. Esta medida pode ter
resultados alheios à realidade dos fatos e ameaçar o princípio da liberdade de
imprensa. Importante ressaltar que a mídia está sempre disposta a corrigir os
erros, por primar pela credibilidade daquilo que veicula”, diz a nota.
Quando foi discutido na
Câmara, os deputados retiraram do texto do projeto que regulamenta o direito de
resposta o artigo que permitia que, no caso de rádio e TV, essa resposta fosse
feita pessoalmente pelo ofendido. Mas os senadores voltaram a incluir o artigo
no texto.
A nova regra vale para
matéria, reportagem, nota ou notícia divulgada por TV, rádio, jornal ou
internet.
Os comentários de
usuários nas páginas da internet dos veículos de comunicação foram excluídos e
no caso dos artigos de opinião, os meios não serão responsabilizados
criminalmente pela ofensa, mas serão obrigados a publicar a retratação.
Pelo texto, a veiculação
da resposta deverá ser gratuita, e com "o mesmo destaque, publicidade,
periodicidade e dimensão" da publicação que tenha atentado contra a
"honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem" do
ofendido.
A pessoa ou empresa que
se declare ofendida tem prazo de 60 dias, contados a partir da data de
publicação, para apresentar ao veículo de comunicação o pedido de direito de
resposta.
Em 24 horas, o juiz
deverá acionar o veículo para que apresente seus argumentos. Caso a decisão do
juiz, que tem até 30 dias para dar a sentença, seja favorável ao autor da ação,
a publicação da resposta ocorrerá em até dez dias, sob pena de multa diária a
ser fixada pelo juiz.
Os órgãos de imprensa
poderão recorrer a tribunais para que a publicação da resposta seja suspensa
até que haja o julgamento do mérito da ação.
O texto agora vai para
sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.
Fonte:
ABERT
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