Ação Civil Pública foi ajuizada
devido a abuso no uso de diárias. Somente em 2013, os sete vereadores receberam
R$ 65.150,00 a título de diárias
Ministério Público de Coronel Bicaco
Uma Ação Civil Pública (ACP) de responsabilidade por ato de
improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público de Coronel
Bicaco, contra sete vereadores do município de Redentora, sendo cinco
parlamentares do PMDB: Paulo César Ribeiro, Denilson Machado da Silva, Noedi
Santo Foguesatto, Osmar Viana dos Santos, Malberk Antoine Kunst Dullius; um
vereador do PDT: Jaime Jung; e um edil do PP: Sergio Antonio Marroni.
A denúncia do MP, assinada pelo promotor Rodolfo Grezzana Corrêa,
se deve ao elevado valor empregado pelo legislativo no pagamento de diárias
durante o ano de 2013.
Na ACP, o promotor cita o então presidente da Câmara, Paulo Cesar
Ribeiro, que teria realizado entre fevereiro e dezembro de 2013, pelo menos uma
viagem mensal a Porto Alegre, totalizando o recebimento de R$ 21.325,00, o que
representa um acréscimo de 51,50% em seus ganhos públicos naquele ano.
O vereador Denilson da Silva, nesse mesmo período, recebeu R$
11.725,00 pelo pagamento de diárias, um acréscimo de 42,48% em seus subsídios.
O vereador Malberk Antoine Kunst Dullius auferiu em diária, nos
meses de janeiro, fevereiro, setembro, novembro e dezembro de 2013, o valor de
R$ 7.200,00, elevando em 35,77% os seus rendimentos, em comparação com o
subsídio que já recebe a título de salário mensal.
Noedi Santo Foguesatto, outro vereador citado pelo MP na ACP,
recebeu em 2013 o total de R$ 5.850,00, ampliando em 21,19% seus vencimentos
anuais.
O vereador Jaime Jung recebeu em diárias o valor total de R$
6.400,00, incrementando suas remunerações em um percentual que atinge 23,18%.
O parlamentar Osmar Viana dos Santos recebeu em diárias, no ano de
2013, a quantia de R$ 6.450,00, representando 23,36% a mais em seus
vencimentos.
Por fim, o vereador Sergio Antônio Marroni recebeu em diárias o
montante de R$ 6.200,00, o que representa um acréscimo de 22,46% em seus
vencimentos no período.
Por essas práticas, que o Ministério Público entende ser danosas
ao patrimônio público, o promotor de justiça pede na ACP que os vereadores
sejam condenados por improbidade administrativa; além do ressarcimento integral
do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao próprio
patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo
prazo de oito a dez anos; multa civil correspondente a três vezes o acréscimo
patrimonial obtido; proibição de contratar com o poder público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de dez anos.
Apenas dois vereadores não foram citados
Apenas dois vereadores da atual legislatura não foram citados pelo
Ministério Público na ACP: Jose Frey (PSDB) e Iodai dos Santos Vieira (PT).
No município de Redentora, o presidente da Câmara de Vereadores,
enquanto ocupar essa função, recebe um subsídio mensal de R$ 3.884,84. Os
demais vereadores recebem individualmente, por mês, um valor de R$ 2.589,89.
Fonte: Rádio Alto Uruguai - com informações do Ministério Público
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