Brasília - O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado
Coêlho, saudou na tarde desta terça-feira (03), a decisão do Conselho Nacional
de Justiça, que ratificou, por maioria de votos, a liminar da conselheira Luiza
Frischeisen, que libera os advogados do uso do paletó e da gravata em todas as
audiências, despachos e sessões realizadas nas instâncias dos tribunais de todo
o país até o fim do verão.
O pedido de liminar, feito pela OAB/RJ, sustentava que a
liberação da vestimenta implantada no início da estação pelos tribunais de
Justiça e Regional do Trabalho era de pouca valia para a classe, uma vez que o
terno continuava obrigatório na maior parte da rotina processual. Segundo o
presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, a exigência seguia "uma
tradição europeia não compatível com a realidade dos nossos trópicos",
lembrando que as altas temperaturas causam prejuízos à saúde dos profissionais.
Presente à votação, o conselheiro federal Cláudio Pereira de
Souza Neto frisou que a exigência no terno durante o verão trata-se de um ato
"absolutamente desumano": "O advogado sofre não apenas quando
está nas serventias judiciais, mas sobretudo quando tem que se deslocar de um
tribunal para o outro, de tal modo que impor o uso do paletó e da gravata
equivale a uma tortura".
Os votos contrários à liminar foram dos conselheiros Deborah
Ciocci, Guilherme Calmon e Flávio Sirangelo, que entenderam que os tribunais de
cada região têm autonomia para determinar as vestimentas e que não havia
ilegalidade na proibição.
Fonte: Com informação da Tribuna do Advogado
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil
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