Denúncias da
operação Leite Compen$ado resultaram em penas de até 18 anos
A Justiça de Ibirubá acolheu parcialmente
denúncia do Ministério Público na operação
Leite Compen$sado. Em decisão divulgada na quinta-feira, foram
condenados a prisão seis pessoas por fraudes na cadeia produtiva do alimento,
no Rio Grande do Sul.
Dois dos condenados, considerados os principais articuladores do esquema de adulteração do leite, receberam penas mais altas. Um deles recebeu 11 anos e sete meses de reclusão, com 420-dias multa e o outro 18 anos e seis meses de reclusão com 630-dias multa.
O Juiz Ralph Moraes Langanke, que prolatou a decisão judicial, ressaltou que “o crime cometido pelos réus é um delito desumano, repugnante, abjeto e nojento, que causa uma enorme aversão, podendo-se dizer, inclusive, que se trata de um crime mais grave do que o de tráfico de drogas”. Ele salientou a definição para o caso do promotor de Justiça Mauro Rockenbach, autor da denúncia: “O traficante vende o produto que o usuário de entorpecente procura. O consumidor vai ao comércio esperando comprar apenas leite”.
Os condenados com as penas fixadas pelas Justiça são: Paulo César Chiesa, 2 anos e 1 mês de reclusão; João Irio Marx, 9 anos e 7 meses de reclusão e 180 dias-multa; Angélica Caponi Marx, 9 anos e 7 meses de reclusão e 180-dias multa; Alexandre Caponi, 9 anos, 3 meses e 12 dias de reclusão e 120-dias multa; João Cristiano Pranke Marx, 18 anos e 6 meses de reclusão e 630-dias multa; Daniel Riet Villanova, 11 anos e 7 meses de reclusão e 420-dias multa. A exceção de Paulo Chiesa, que deverá cumprir a pena em regime semiaberto, os demais deverão cumprir as penas no regime fechado no Presídio de Espumoso.
Dois dos condenados, considerados os principais articuladores do esquema de adulteração do leite, receberam penas mais altas. Um deles recebeu 11 anos e sete meses de reclusão, com 420-dias multa e o outro 18 anos e seis meses de reclusão com 630-dias multa.
O Juiz Ralph Moraes Langanke, que prolatou a decisão judicial, ressaltou que “o crime cometido pelos réus é um delito desumano, repugnante, abjeto e nojento, que causa uma enorme aversão, podendo-se dizer, inclusive, que se trata de um crime mais grave do que o de tráfico de drogas”. Ele salientou a definição para o caso do promotor de Justiça Mauro Rockenbach, autor da denúncia: “O traficante vende o produto que o usuário de entorpecente procura. O consumidor vai ao comércio esperando comprar apenas leite”.
Os condenados com as penas fixadas pelas Justiça são: Paulo César Chiesa, 2 anos e 1 mês de reclusão; João Irio Marx, 9 anos e 7 meses de reclusão e 180 dias-multa; Angélica Caponi Marx, 9 anos e 7 meses de reclusão e 180-dias multa; Alexandre Caponi, 9 anos, 3 meses e 12 dias de reclusão e 120-dias multa; João Cristiano Pranke Marx, 18 anos e 6 meses de reclusão e 630-dias multa; Daniel Riet Villanova, 11 anos e 7 meses de reclusão e 420-dias multa. A exceção de Paulo Chiesa, que deverá cumprir a pena em regime semiaberto, os demais deverão cumprir as penas no regime fechado no Presídio de Espumoso.
Fonte: Correio do Povo
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