sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Emater volta a perder filantropia no RS

Comissão da Assembleia debate saídas para o impasse na segunda-feira


Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região extinguiu uma Ação Popular ajuizada em novembro de 2011 e cassou a liminar da Justiça Federal que garantia o título de filantropia à Emater/RS-Ascar. A medida surpreendeu o setor e pode prejudicar 250 mil famílias rurais atendidas pelo serviço de assistência técnica e extensão rural. Conforme o presidente da Emater/RS e superintendente geral da Ascar, Lino De David, a decisão judicial impediu o seguimento normal da ação, que previa, ainda, a instrução processual e a discussão do mérito. 

"Ou seja, a decisão foi tomada sem apresentação destas provas, importantes na composição da decisão do juiz Alexandre Rossato da Silva Ávila", explica De David. O advogado que representa a Ascar no processo, Rodrigo Dalcin, vai pedir a revisão do parecer. 

Uma reunião com os agentes que moveram a Ação Popular já foi convocada para segunda-feira (04), às 14h, na sala da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa. Depois que a Ação Popular começou a tramitar, em 2011, o juiz federal Leandro Paulsen concedeu liminar suspendendo as cobranças de débitos decorrentes da revogação da imunidade (mais de R$ 2 bilhões). 

Com a derrubada dessa liminar, a Ascar volta a ficar fragilizada diante de ações de execução fiscal que podem, até mesmo, determinar a liquidação da Instituição e o encerramento do serviço prestado.

Apesar da sentença, De David garante que a Emater/RS-Ascar vai seguir atendendo aos agricultores e pecuaristas familiares, assentados da reforma agrária, pescadores artesanais, indígenas e quilombolas, público prioritário da extensão rural gaúcha.

Entenda a Ação Popular em favor da Emater/RS-Ascar 

A Ação Popular assinada pelos ex-governadores Alceu Collares, Germano Rigotto, Olívio Dutra e Pedro Simon, senadores, deputados federais e estaduais de todos os partidos, entre outras personalidades, tenta obter a declaração de nulidade por ilegalidade e imoralidade de dois atos administrativos praticados pela União contra a Ascar (um que “revogou” o direito à imunidade da entidade em relação à contribuição previdenciária e outro que cancelou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS). 

O litígio entre a Ascar e a União se refere à contribuição previdenciária. Conforme Lino De David, o problema começou em 1992, quando a Ascar perdeu o direito de isenção tributária do pagamento da contribuição previdenciária, adquirido em 1975 e condição exigida para manter a certificação de entidade beneficente, o que libera o órgão de pagar contribuição patronal ao INSS.

Fonte: Rádio Guaíba

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