Homem permanece
detido no presídio de Guaporé
Por maioria, a 4ª
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou mais
um pedido de revogação de prisão de um empresário de Horizontina. Ele é
sócio-proprietário da LTV, Indústria, Transporte e Comércio de Laticínios Ltda
e suspeito de envolvimento na fraude do leite, denunciada pelo Ministério
Público (MP) Estadual.
De acordo com a denúncia, o homem utilizou ureia e formol para aumento do volume e do prazo de validade do leite, além de servir de mascaramento da adição de água. Ele permanece detido, desde o início de maio, no Presídio de Guaporé, na Serra.
Segundo o MP, o suspeito é sócio-proprietário, junto com o pai, da LTV. O MP estima que o lucros com o esquema tenham chegado a R$ 15 mil por dia e cerca de R$ 470 mil por mês. Interceptações telefônicas também revelaram fortes indícios de que o pai esteja envolvido na suposta fraude.
A defesa do empresário alegou inexistência dos pressupostos para manter a prisão preventiva e o excesso de prazo para a formação da culpa. O parecer do MP foi desfavorável ao pedido de Habeas Corpus.
O relator, desembargador Gaspar Marques Batista, negou a solicitação. Ele considerou que as alegações apresentadas pela defesa são praticamente as mesmas que embasaram o pedido anterior de revogação da prisão, negado pela 4ª Câmara Criminal em 27 de junho. O desembargador ainda citou os certificados de análise do leite feitos pela Univates, que concluíram que houve adulteração do produto.
Fonte: Rádio Guaíba
De acordo com a denúncia, o homem utilizou ureia e formol para aumento do volume e do prazo de validade do leite, além de servir de mascaramento da adição de água. Ele permanece detido, desde o início de maio, no Presídio de Guaporé, na Serra.
Segundo o MP, o suspeito é sócio-proprietário, junto com o pai, da LTV. O MP estima que o lucros com o esquema tenham chegado a R$ 15 mil por dia e cerca de R$ 470 mil por mês. Interceptações telefônicas também revelaram fortes indícios de que o pai esteja envolvido na suposta fraude.
A defesa do empresário alegou inexistência dos pressupostos para manter a prisão preventiva e o excesso de prazo para a formação da culpa. O parecer do MP foi desfavorável ao pedido de Habeas Corpus.
O relator, desembargador Gaspar Marques Batista, negou a solicitação. Ele considerou que as alegações apresentadas pela defesa são praticamente as mesmas que embasaram o pedido anterior de revogação da prisão, negado pela 4ª Câmara Criminal em 27 de junho. O desembargador ainda citou os certificados de análise do leite feitos pela Univates, que concluíram que houve adulteração do produto.
Fonte: Rádio Guaíba
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