Novo protocolo beneficiará Três Passos (Foto: Marcos Benites /
Rádio Alto Uruguai)
No começo da tarde desta
quarta-feira(19), o governo do estado aprovou sem alterações o pedido do Comitê
formado pela Amuceliero e Amzop para iniciar a Cogestão no plano de
distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul.
A
normativas são exatamente as mesma que a Rádio Alto Uruguai antecipou de forma
exclusiva, na manhã de terça-feira, quando a procuradora-geral do município,
Geciana Seffrin concedeu entrevista falando dos protocolos de flexibilização
pedidos ao Estado.
Ficam
autorizadas a funcionarem, com atendimento presencial ao público, as seguintes
atividades econômicas, nas condições a seguir descritas:
I – Comércio
de veículos, CNAE 45, poderão atuar com no máximo 50% trabalhadores, com
atendimento presencial restrito de segunda-feira à sabado, no horários das
8h30min às 12h e das 13h30min às 18h além de do comércio eletrônico,
telentrega, pegue e leve e drive-thru;
II – Comércio
Atacadista – Não essencial, CNAE 46, poderão atuar com no máximo 50%
trabalhadores, com atendimento presencial restrito de segunda-feira à sabado, nos
horários das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h além de do comércio
eletrônico, telentrega, pegue e leve e drive-thru;
III – Comércio
Varejista – Não essencial (de rua, centro comercial e shopping) e, CNAE 47,
poderão atuar com no máximo 50% trabalhadores, e 50% de lotação, com
atendimento presencial restrito de segunda-feira à sabado, no horários das
8h30min às 12h e das 13h30min às 18h além de do comércio eletrônico,
telentrega, pegue e leve e drive-thru.
Parágrafo único. São de cumprimento obrigatório, pelos estabelecimentos que exercem as atividades previstas neste Decreto, bem como pelo público atendido de forma presencial, as medidas sanitárias permanentes e segmentadas de prevenção à epidemia de COVID-19, de que tratam os arts. 13 a 22 do Decreto Estadual nº 55.240/2020.
Parágrafo único. São de cumprimento obrigatório, pelos estabelecimentos que exercem as atividades previstas neste Decreto, bem como pelo público atendido de forma presencial, as medidas sanitárias permanentes e segmentadas de prevenção à epidemia de COVID-19, de que tratam os arts. 13 a 22 do Decreto Estadual nº 55.240/2020.
Art. 2º
– Os estabelecimentos comerciais de veículos (CNAE 45),
atacadista de itens não essenciais (CNAE 46) e varejista de itens não
essenciais de rua, em centros comerciais ou shoppings (CNAE 47) ficam obrigados
ao cumprimento do disposto nas Portarias nos 303, 376 e 406, de 2020, da
Secretaria Estadual de Saúde, além das obrigações estabelecidas no art. 1º
deste Decreto.
Restaurantes
à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço:
• Teto de Operação: 50% Trabalhadores;
• 50% lotação, respeitado o teto de ocupação;
• Modo de Operação / Trabalhadores: Tele-trabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito somente entre às 10h até às 14h e das 18h até às 22h, respeitado o teto de ocupação / Tele-entrega/ Pegue e Leve/Drive-thru.
• Teto de Operação: 50% Trabalhadores;
• 50% lotação, respeitado o teto de ocupação;
• Modo de Operação / Trabalhadores: Tele-trabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito somente entre às 10h até às 14h e das 18h até às 22h, respeitado o teto de ocupação / Tele-entrega/ Pegue e Leve/Drive-thru.
Alimentação
– Lanchonetes e lancherias;
• Teto de Operação: 50% Trabalhadores;
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: EXCLUSIVO Telentrega/Pague e Leve/Drive-thru.
• Teto de Operação: 50% Trabalhadores;
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: EXCLUSIVO Telentrega/Pague e Leve/Drive-thru.
Fonte: Rádio Alto Uruguai
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