quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Três Passos: Novo decreto com maior flexibilização para o comércio não essencial será adotado nesta quinta

Governo do Estado aceitou o Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), formatado pelo comitê regional organizado por Amuceleiro e Amzop

   Novo protocolo beneficiará Três Passos (Foto: Marcos Benites / Rádio Alto Uruguai)

No começo da tarde desta quarta-feira(19), o governo do estado aprovou sem alterações o pedido do Comitê formado pela Amuceliero e Amzop para iniciar a Cogestão no plano de distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul.

A normativas são exatamente as mesma que a Rádio Alto Uruguai antecipou de forma exclusiva, na manhã de terça-feira, quando a procuradora-geral do município, Geciana Seffrin concedeu entrevista falando dos protocolos de flexibilização pedidos ao Estado.

Ficam autorizadas a funcionarem, com atendimento presencial ao público, as seguintes atividades econômicas, nas condições a seguir descritas:

I – Comércio de veículos, CNAE 45, poderão atuar com no máximo 50% trabalhadores, com atendimento presencial restrito de segunda-feira à sabado, no horários das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h além de do comércio eletrônico, telentrega, pegue e leve e drive-thru;

II – Comércio Atacadista – Não essencial, CNAE 46, poderão atuar com no máximo 50% trabalhadores, com atendimento presencial restrito de segunda-feira à sabado, nos horários das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h além de do comércio eletrônico, telentrega, pegue e leve e drive-thru;

III – Comércio Varejista – Não essencial (de rua, centro comercial e shopping) e, CNAE 47, poderão atuar com no máximo 50% trabalhadores, e 50% de lotação, com atendimento presencial restrito de segunda-feira à sabado, no horários das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h além de do comércio eletrônico, telentrega, pegue e leve e drive-thru.
Parágrafo único. São de cumprimento obrigatório, pelos estabelecimentos que exercem as atividades previstas neste Decreto, bem como pelo público atendido de forma presencial, as medidas sanitárias permanentes e segmentadas de prevenção à epidemia de COVID-19, de que tratam os arts. 13 a 22 do Decreto Estadual nº 55.240/2020.

Art. 2º – Os estabelecimentos comerciais de veículos (CNAE 45), atacadista de itens não essenciais (CNAE 46) e varejista de itens não essenciais de rua, em centros comerciais ou shoppings (CNAE 47) ficam obrigados ao cumprimento do disposto nas Portarias nos 303, 376 e 406, de 2020, da Secretaria Estadual de Saúde, além das obrigações estabelecidas no art. 1º deste Decreto.

Restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço:
• Teto de Operação: 50% Trabalhadores;
• 50% lotação, respeitado o teto de ocupação;
• Modo de Operação / Trabalhadores: Tele-trabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: Presencial restrito somente entre às 10h até às 14h e das 18h até às 22h, respeitado o teto de ocupação / Tele-entrega/ Pegue e Leve/Drive-thru.

Alimentação – Lanchonetes e lancherias;
• Teto de Operação: 50% Trabalhadores;
• Modo de Operação / Trabalhadores: Teletrabalho / Presencial restrito;
• Modo de Operação / Atendimento: EXCLUSIVO Telentrega/Pague e Leve/Drive-thru.


Fonte: Rádio Alto Uruguai

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