Lei foi publicada no Diário Oficial da União
nesta terça
Preço dos remédios poderá variar a qualquer
tempo | Foto: Eduardo Seidl / CP Memória
Foi
autorizada a redução ou aumento dos preços de remédios a qualquer tempo, pelo
Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED),
nesta terça-feira. A possibilidade foi aberta com edição da Medida Provisória
754/2016 e publicada no Diário Oficial da União nesta terça.
A MP
define normas para o setor farmacêutico e modifica a lei que estabelecia o
seguinte: “excepcionalmente, o Conselho de Ministros da CMED poderá autorizar
um ajuste positivo de preços ou determinar um ajuste negativo em 31 de agosto
de 2003, tendo como referência o preço fabricante em 31 de março de 2003.”
Com isso,
a medida provisória estabelece que a o ajuste "positivo" ou
"negativo" dos preços dos medicamentos, sem limitação temporal,
eliminando a menção a uma data específica para isso dentro da Lei 10.742/2003.
De acordo
com a Lei 10.742/2003, cabe à CMED propor critérios de composição dos fatores
avaliados na revisão dos preços dos medicamentos, bem como definir o grau de
desagregação dos fatores, seja por produto, por mercado ou por grupos de mercados.
Tramitação
A medida
provisória será analisada primeiro por uma Comissão Mista de deputados e
senadores e depois terá que ser votada pelos Plenários da Câmara dos Deputados
e do Senado. O prazo para apresentação de emendas inicia-se na quarta e
se prolonga até 5 de fevereiro de 2017. A MP 754/2016 passa a obstruir a pauta
de votações do Congresso Nacional se não for analisada até 16 de março de 2017.
Fonte:
Correio do Povo
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