Promotores Heitor Stolf e André Marchesan com o
delegado de Polícia
A Procuradoria de Prefeitos e o Grupo de
Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – Gaeco – prenderam
preventivamente, na manhã desta quinta-feira, 22, o prefeito de São Nicolau,
Benone de Oliveira Dias. Conforme as investigações, o prefeito chefiava uma
organização criminosa para o desvio sistemático de dinheiro do cofre municipal
em benefício dele próprio e de um dos filhos.
Até o momento foi confirmado o desvio de R$ 370 mil, mas é apurado a apropriação de outros R$ 600 mil que passaram pela conta do prefeito. O esquema funcionava através da emissão de cheques ao portador mediante endosso, cujos valores eram sacados por servidores associados ao grupo direto do caixa, com a falsa justificativa de que o dinheiro era para o pagamento de credores. No entanto, os valores, em espécie, eram entregues diretamente a Benone Dias. Para tentar burlar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, o prefeito falsificava recibos de pagamento.
As investigações são coordenadas pelo promotor-assessor da Procuradoria de Prefeitos Heitor Stolf Júnior e tiveram a participação do promotor-assessor do mesmo órgão, André Marchesan. O mandado de prisão preventiva foi expedido pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado com base no artigo 312 do Código Penal – para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Ele deve ser encaminhado ao Presídio de São Luiz Gonzaga ainda nesta quinta-feira.
Até o momento foi confirmado o desvio de R$ 370 mil, mas é apurado a apropriação de outros R$ 600 mil que passaram pela conta do prefeito. O esquema funcionava através da emissão de cheques ao portador mediante endosso, cujos valores eram sacados por servidores associados ao grupo direto do caixa, com a falsa justificativa de que o dinheiro era para o pagamento de credores. No entanto, os valores, em espécie, eram entregues diretamente a Benone Dias. Para tentar burlar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, o prefeito falsificava recibos de pagamento.
As investigações são coordenadas pelo promotor-assessor da Procuradoria de Prefeitos Heitor Stolf Júnior e tiveram a participação do promotor-assessor do mesmo órgão, André Marchesan. O mandado de prisão preventiva foi expedido pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado com base no artigo 312 do Código Penal – para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Ele deve ser encaminhado ao Presídio de São Luiz Gonzaga ainda nesta quinta-feira.
Fonte: Agência de
Notícias | Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Sul
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