Processo atual será
aceito até 31 de março pelo Ministério do Trabalho
A partir de abril do ano que vem, os empregadores
só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e de comunicação de
dispensa de trabalhadores por meio do aplicativo Empregado Web. O aplicativo
está disponível no Portal Mais
Emprego, do
Ministério do Trabalho.
A determinação está em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União.
Até 31 de março, os formulários de requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa impressos em gráficas ainda serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho.
O aplicativo permite o preenchimento do requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados.
A determinação está em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União.
Até 31 de março, os formulários de requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa impressos em gráficas ainda serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho.
O aplicativo permite o preenchimento do requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados.
Fonte: Agência
Brasil
Correio do Povo
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