Momento em que
suspeitos embarcam em viatura da Polícia Civil para serem levados para o
Presídio Estadual de Três Passos / Foto: Sandro Medeiros - Especial Janela
Instantânea Portela
Após o registro da ocorrência na Delegacia de
Polícia, o casal preso por que guardava na geladeira de casa cerca de 2 kg de
maconha, foi encaminhado para o Presídio Estadual de Três Passos.
Segundo o que prevê a lei eleitoral nenhum cidadão pode ser preso salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável nos cinco dias que antecedem as eleições e 48 horas depois da votação.
De acordo com o Delegado de Polícia, Roberto Fagundes Audino, o juiz de direito irá se pronunciar sobre o caso em tempo previsto na legislação e decidirá se manterá a prisão ou se concederá a liberdade provisória para os suspeitos.
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Segundo o que prevê a lei eleitoral nenhum cidadão pode ser preso salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável nos cinco dias que antecedem as eleições e 48 horas depois da votação.
De acordo com o Delegado de Polícia, Roberto Fagundes Audino, o juiz de direito irá se pronunciar sobre o caso em tempo previsto na legislação e decidirá se manterá a prisão ou se concederá a liberdade provisória para os suspeitos.
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Fonte:
Sandro Medeiros | Portela Online
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