Por
Andréia Santos
O ex-diretor financeiro da
Cotrijuí, Reinaldino Luís Stochero, foi condenado no final do mês de setembro,
pela 1ª Vara Criminal de Ijuí, pelo crime de estelionato, contra a Cooperativa,
praticado no período de agosto de 2007 a outubro de 2008.
Foi auferido desvio de
mais de cem mil reais.
Também foram condenadas
outras duas pessoas envolvidas no esquema de fretes fantasmas: Valcir Geraldo
Cabral e Alfredo Roberto Ristow.
Foi apurado pela Justiça
que os réus mantinham um esquema de fraude por meio de recibos falsos de
transporte, sendo que Reinaldino Luís Stochero era o responsável pelos
pagamentos e entregava os cheques de pagamento diretamente aos outros
dois denunciados, quando o correto seria o repasse aos próprios freteiros
(donos das empresas de fretes).
Ficou provado no decorrer
do processo que os réus obtiveram vantagens ilícitas, em prejuízo da Cotrijuí,
mediante a utilização de meios fraudulentos.
Para concretizar o delito,
o trio falsificava a assinatura da funcionária Cleusa Marise Noronha Moi que
era responsável pela autorização do pagamento de fretes.
Valendo-se dos documentos
denominados Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga, falsos, uma vez que
se referiam a serviços de frete prestado por terceiros, relacionados a entregas
de mercadoria da Cotrijuí que não foram realizadas e nos quais constava a
assinatura, igualmente falsa, da funcionária Cleusa.
Alfredo e Valcir recebiam
os cheques e depositavam em suas próprias contas. Ficou provado nos autos a
falsificação da assinatura da responsável pela autorização dos pagamentos de
frete, bem como que a origem dos documentos falsos para pagamentos feitos em
uma máquina de escrever Olivetti, de posse de um dos denunciados.
Ficou comprovado que
Alfredo enquanto trabalhou na Cotrijuí e depois na Cotracarga, fornecia os
meios para que a fraude se executasse, providenciando os blocos de conhecimento
de transporte que depois eram preenchidos, sendo condenado há um tempo maior de
reclusão que os outros dois réus: dois anos, um mês e seis dias.
Já Valcir foi condenado a
dois anos de reclusão e Reinaldino a um ano e nove meses.
Os três devem cumprir pena
em regime aberto, além de pagar multa de prestação de serviços à comunidade e
multa em dez salários mínimos para cada um deles.
A sentença é assinada pelo
Juiz Vinícius Borba Paz Leão. Os réus podem recorrer da sentença.
Posição Cotrijuí
A direção da Cotrijuí
informou que o funcionário Reinaldino Luís Stochero foi demitido no dia 23 de
maio de 2013, assim que a atual diretoria tomou conhecimento do processo.
As denúncias foram
oriundas de uma auditoria interna em 2007, que gerou uma investigação da
polícia civil em 2011, posteriormente encaminhada para o Ministério Público,
que ofereceu a denúncia contra os três réus, saindo a sentença no dia 24
de setembro de 2014.
Para ler a íntegra do
processo e da sentença judicial, clique no link abaixo:
Fonte:
PORTAL IJUHY.COM
Nenhum comentário:
Postar um comentário