Comunicado
Informamos que em relação ao PROTESTO interposto pela equipe de Humaitá referente ao jogo realizado na data de 1º de outubro de 2014, onde a mesma alega que houve equívoco da arbitragem na aplicação de advertência com cartão amarelo a jogador de sua equipe, o PROTESTO foi aceito, porém indeferido pelo motivo a seguir exposto:
O referido PROTESTO encontra-se fora do prazo de apresentação, sendo que o jogo foi realizado no dia 01 de outubro de 2014 e a solicitação protocolada na data de 03 de outubro, via e-mail, as 18:15h. De acordo com o regulamento (que consta na íntegra junto ao blog, na denominação eletrônica copanoroestedefutsal.blogspot.com.br) da Liga Noroeste Intermunicipal de Esportes, no artigo 7º (sétimo) consta o seguinte:
ARTIGO 7º– DOS PROTESTOS
O protesto só será aceito quando entregue e feito pelo responsável da equipe indicado no ato da inscrição, podendo ser feito no verso da súmula após o término do jogo, ou sendo necessariamente protocolado junto a sede a Liga Noroeste Intermunicipal de Esportes, situada na av. Osvaldo de Souza -124 , São Martinho , em até 24 horas posterior ao jogo, tendo o prazo de 03 (Três) dias para apreciação da equipe organizadora ou Junta Disciplinar.
Para tanto, ficam mantidas as definições constantes na súmula do jogo e mantido o cartão amarelo ao atleta da equipe de Humaitá, Rodrigo Magnus Pereira.
Sem mais;
João Paulo Heckler
Presidente
São Martinho, 08 de outubro de 2014.
Fonte: Liga Noroeste Intermunicipal de Esportes
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