terça-feira, 23 de setembro de 2014

Tribunal de Justiça nega pedido de liberdade e Dal Agnol seguirá preso em Passo Fundo

O advogado responsável por lesar mais de 50 mil pessoas segue preso

   Crédito: Rádio Uirapuru

A Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, negou na tarde desta terça-feira (23) a liminar com pedido de liberdade (Habeas Corpus) da defesa de Maurício DalAgnol.

Os advogados de Maurício argumentaram que todos os atos praticados pelos magistrados que atuaram no processo criminal  não estavam sendo parciais, estando maculados por nulidade.

Desta maneira, segundo alegaram, ambos os magistrados seriam interessados no julgamento da causa.



Pedido
Assim, a defesa de Dal Agnol pleiteou a revogação da prisão preventiva dele nos autos nº 021/2.14.0005549-0 e/ou 021/2.14.0004848-5, bem como por caracterizar evidente desrespeito ao acórdão no Habeas Corpus nº 70059590356, possibilitando ainda ao paciente residir com sua família em Curitiba (PR) e se apresentar perante o Juízo daquela Comarca; seja também determinada a suspensão do trâmite da ação penal originária nº 021/2.12.0010212-5, bem como dos processos conexos de nº 021/2.13.0009452-3, 021/2.13.0006636-8, 021/2.14.0007183-5, 021/2.14.0004848-5, todos em trâmite perante a 3ª Vara Criminal de Passo Fundo, até o julgamento do mérito do presente Habeas Corpus.

Por fim, postulam seja reconhecida a situação de impedimento e suspeição dos magistrados titular e substituto da 3ª Vara Criminal de Passo Fundo, com a consequente declaração de nulidade de todos os atos judiciais maculados desde a fase pré-processual até o presente momento, bem como das provas deles decorrentes.


Decisão
Ao analisar o caso, a Desembargadora Vanderlei considerou no que diz com o decreto prisional, o fato de haver decisão concessiva de liminar em Habeas Corpus não impede a decretação de prisão preventiva quando fatos novos sobrevierem a justificar sua necessidade. No caso concreto, foi apresentada pelos impetrantes, posteriormente, a cópia da decisão e constatado que a prisão foi decretada em dois outros dois processos diversos, cujas denúncias são posteriores.

Fonte: TJRS
Rádio Uirapuru | Passo Fundo

Nenhum comentário:

Postar um comentário