segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Caso Bernardo: Defesa de acusada tenta impedir acesso da assessoria de Imprensa do TJ às audiências



O Desembargador Newton Brasil de Leão negou pedido de liminar da defesa de Edelvânia Wirganovicz solicitando que a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul se abstenha de acompanhar, divulgar e publicizar o teor dos depoimentos das testemunhas do caso. Além disso, requer a retirada de todas as informações já veiculadas no site do TJRS referentes às audiências realizadas até o momento.

Edelvânia é uma das rés no processo criminal que tramita na Comarca de Três Passos e apura a morte de Bernardo Boldrini, ocorrida em 4/4/14. O argumento do advogado, que ingressou com Mandado de Segurança, é que a divulgação dos fatos causa significativo prejuízo à defesa da acusada. Considera que a publicização do conteúdo quebra a incomunicabilidade das testemunhas, ferindo o art. 210 do Código de Processo Penal (CPP).

Em 15/9, o relator, Desembargador Newton, negou o pedido de liminar. Não vislumbro, prima facie, direito líquido e certo amparar a tese suscitada pela defesa, razão pela qual indefiro a liminar postulada.

Inconformada, a defesa de Edelvânia ingressou com Embargos de Declaração (recurso que tem por finalidade esclarecer, tornar clara a decisão). Alegou flagrante campanha indiscriminatória extraprocessual, servindo para difundir um ódio mortal nos jurados e que a presença de jornalistas de veículos de comunicação na sala de audiência foi "por demais desastroso".

O recurso será analisado pelo relator.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Publicação em 19/09/2014 16:41

Nenhum comentário:

Postar um comentário