O
Desembargador Newton Brasil de Leão negou pedido de liminar da defesa de
Edelvânia Wirganovicz solicitando que a Assessoria de Imprensa do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul se abstenha de acompanhar, divulgar e publicizar o
teor dos depoimentos das testemunhas do caso. Além disso, requer a retirada de
todas as informações já veiculadas no site do TJRS referentes às audiências
realizadas até o momento.
Edelvânia
é uma das rés no processo criminal que tramita na Comarca de Três Passos e
apura a morte de Bernardo Boldrini, ocorrida em 4/4/14. O argumento do
advogado, que ingressou com Mandado de Segurança, é que a divulgação dos fatos
causa significativo prejuízo à defesa da acusada. Considera que a publicização
do conteúdo quebra a incomunicabilidade das testemunhas, ferindo o art. 210 do
Código de Processo Penal (CPP).
Em
15/9, o relator, Desembargador Newton, negou o pedido de liminar. Não vislumbro, prima facie, direito
líquido e certo amparar a tese suscitada pela defesa, razão pela qual indefiro
a liminar postulada.
Inconformada,
a defesa de Edelvânia ingressou com Embargos de Declaração (recurso que tem por
finalidade esclarecer, tornar clara a decisão). Alegou flagrante campanha
indiscriminatória extraprocessual, servindo para difundir um ódio mortal nos
jurados e que a presença de
jornalistas de veículos de comunicação na sala de audiência foi "por demais
desastroso".
O
recurso será analisado pelo relator.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Sul
Publicação em 19/09/2014 16:41
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