Liminar
foi encaminhada pela Consultoria Pública
Crédito: Rádio
Uirapuru
O Juiz da 4ª Vara Cível
da Comarca de Passo Fundo, Sebastião Francisco da Rosa Marinho, decidiu um
pedido de liminar na ação coletiva da Defensoria Pública do Estado e determinou
a indisponibilidade total dos bens e das contas bancárias do advogado suspenso
da OAB Maurício Dal Agnol.
A Defensoria Pública
ajuizou a ação cautelar contra Maurício Dal Agnol postulando a concessão de
liminar destinada à indisponibilidade de todos os bens e direito dos réus, com
o sequestro dos bens móveis e imóveis e também o bloqueio de suas contas
bancárias.
Na ação cautelar a
Defensoria Pública afirmou que o réu Maurício Dal Agnol e outras pessoas,
contra quem já foi ajuizada ação criminal, cometeram inúmeros crimes que
consistiam em captar clientes da Brasil Telecom e ajuizar ações recebendo
valores que não eram repassados para os clientes ou entregando quantias muito
aquém dos valores devidos. Como existe um grande número de vítimas que ainda
não foram identificadas, bem como casos ainda em investigação, é de extrema
necessidade bloquear os bens para garantir as futuras indenizações.
O Juiz Sebastião
Francisco da Rosa Marinho deferiu, parcialmente a liminar, para determinar o
seqüestro dos bens móveis e imóveis de Maurício Dal Agnol, bem como o bloqueio
dos valores existentes nas contas bancárias em seu nome.
Na decisão o magistrado
notificou o Registro de Imóveis de Passo Fundo, Porto Alegre, Soledade, Taquara
e Capão da Canoa, para que anotem a indisponibilidade dos imóveis em nome de
Dal Agnol, além também do Banco Central determinando o bloqueio de todas as
suas contas bancárias.
Maurício Dal Agnol está
recolhido no Presídio Regional de Passo Fundo desde o início da noite dessa
segunda-feira, quando foi capturado pelos agentes da Delegacia da Polícia
Federal.
Fonte:
Rádio Uirapuru | Passo Fundo
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