terça-feira, 17 de abril de 2012

Vereador de Bom Progresso é afastado do cargo pelo Pleno do TRE-RS



     A Corte do TRE-RS julgou procedente, na segunda-feira (16), o pedido de decretação de perda do cargo eletivo do vereador Norimar Schossler, de Bom Progresso. O motivo da cassação foi o parlamentar ter se desfiliado do Partido Socialista Brasileiro (PSB), em 4 de outubro de 2011, o que é proibido pela Resolução TSE 22.610/2007. 

     A decisão foi unânime e a execução do acórdão é imediata. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bom Progresso será comunicada e deverá convocar o primeiro suplente eleito pelo PSB nas eleições de 2008, conforme consta no resultado oficial divulgado pela Justiça Eleitoral naquele pleito.

     Desde a publicação da Resolução pelo TSE, em 2007, o Tribunal gaúcho já cassou cerca de 100 vereadores.

     Apenas quatro hipóteses autorizam o mandatário a sair do partido sem perder o cargo: se o partido sofrer fusão ou for incorporado por outro, se houver criação de novo partido, se houver mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do eleito.

Fonte: ASCOM/TRE-RS

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