quinta-feira, 26 de abril de 2012

Sede Nova: obtida exoneração de secretárias municipais por nepotismo

 
Promotor de Campo Novo, Fabiano Redivo Silva


    O Ministério Público de Campo Novo obteve, em caráter liminar, a determinação da exoneração de duas Secretárias do Município de Sede Nova. A decisão da Justiça é de sexta-feira, 20, e em consequência de ação civil pública ajuizada em razão da prática de nepotismo. 

     Na inicial, o MP pleiteou que fosse determinado ao prefeito Municipal de Sede Nova, Iloi Afonso Werner, que em um prazo de cinco dias, exonerasse a secretária de Governo de Sede Nova, Linéia Wener, e a secretária de Habitação, Trabalho e Assistência Social do Município, Daisi Kaiser Soder, respectivamente filha do Prefeito e esposa do Vice-Prefeito. O promotor de Justiça Fabiano Redivo Silva ressaltou que “de acordo com a melhor leitura dos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade, da igualdade e da eficiência administrativa, a contratação de parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau de parentesco, para o exercício de cargo em comissão e função de confiança, seja agente político ou não, é prática administrativa inconstitucional em qualquer poder, órgão ou esfera do Estado brasileiro”. 

     Na decisão, a juíza da Comarca de Campo Novo, Laura Ruschel Anes Lira, afirmou que “não há como admitir a nomeação de parentes dos Chefes do Poder Executivo de Sede Nova, mesmo que seja para o cargo em Secretaria Municipal, porquanto entendo que há, sim, violação aos princípios da Administração Pública, especialmente o da moralidade. Não há, no meu entender, qualquer diferença da conduta de nomear um parente para exercer cargo em comissão de caráter administrativo puro e simples daquela conduta de nomear um parente para um cargo de caráter político, como de Secretário Municipal”. 

Fonte: Jorn. Juliano Rodrigues / Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

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