Ministério Público de São Borja
Atento à escolha de prefeitos e vereadores que ocorre em 7 de outubro, o Ministério Público começou a obter os primeiros resultados em seu papel de fiscal do pleito. O Partido Popular Socialista (PPS) de São Borja e o vereador Jeovane Weber Contreira foram condenados pela Justiça Eleitoral daquela Comarca ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por terem veiculado propaganda eleitoral fora do período permitido pela legislação.
A representação por propaganda extemporânea foi formulada pela promotora eleitoral Cinthia Menezes Rangel. Conforme a inicial do MP, o vereador, que é filiado ao PPS, utilizou outdoor e cartaz em veículo expressando pensamento político e plataforma eleitoral visando às eleições de 2012.
O Judiciário entendeu que a mensagem usada pelo parlamentar não era mera promoção pessoal, mas o enaltecia com o objetivo de induzir a população a acreditar que ele seria o mais apto ao exercício de função pública. Tal conduta violou o artigo 36, da Lei 9.504/97, segundo o qual a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. A sentença foi proferida pela juíza eleitoral Mônica Marques Giordani.
A representação por propaganda extemporânea foi formulada pela promotora eleitoral Cinthia Menezes Rangel. Conforme a inicial do MP, o vereador, que é filiado ao PPS, utilizou outdoor e cartaz em veículo expressando pensamento político e plataforma eleitoral visando às eleições de 2012.
O Judiciário entendeu que a mensagem usada pelo parlamentar não era mera promoção pessoal, mas o enaltecia com o objetivo de induzir a população a acreditar que ele seria o mais apto ao exercício de função pública. Tal conduta violou o artigo 36, da Lei 9.504/97, segundo o qual a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. A sentença foi proferida pela juíza eleitoral Mônica Marques Giordani.
Fonte: Jorn. Celio Romais / Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
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