O Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu liminarmente a aplicação da Lei nº 5531/2011, do Município de Ijuí, porque o projeto de lei é de autoria de Vereador, e não do chefe do Poder Executivo local. Entende o magistrado que houve violação aos princípios da separação, independência e harmonia dos Poderes de Estado. A decisão é desta terça-feira (28/2).
A Lei nº 5531/2011 trata da possibilidade de agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e para portadores de necessidades especiais.
O propositor da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI -, Fioravante Batista Ballin, Prefeito Municipal, argumentou que para o novo serviço funcionar seriam necessários gastos não previstos no orçamento para a formação de uma estrutura física e que o Legislativo se imiscuiu nas atribuições do Executivo.
Após período de instrução, a ADI será levada ao exame de mérito no âmbito do Órgão Especial do TJ.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul / Publicação em 29/02/2012 15:37
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