terça-feira, 18 de abril de 2017

Santa Vitória do Palmar: obtida liminar para suspender contratações de telefônica até melhorias no serviço


Atendendo à solicitação do Ministério Público em ação civil pública, ajuizada contra a operadora Telefônica Brasil S.A. (Vivo), a Justiça concedeu tutela provisória para que a Vivo adote providências concretas e pertinentes, em tempo razoável, para melhoria da qualidade do sinal de voz e dados (3G) aos seus usuários na cidade de Santa Vitória do Palmar. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Rogério Meirelles Caldas. 

A liminar determina que a empresa se abstenha de celebrar quaisquer novas contratações em Santa Vitória do Palmar, diretamente ou através de terceiros, até que comprove, mediante laudo técnico, a efetiva e adequada prestação do serviço de voz e dados (3G), com qualidade e regularidade, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil para cada infração constatada. O laudo técnico de medição de cobertura de sinal e qualidade dos serviços de voz e de dados deverá ser realizado na presença de representante do Ministério Público e de oficial de Justiça designado para o ato. 

A Vivo terá, ainda, que publicar, no prazo de cinco dias a contar da intimação da ordem liminar, e por cinco vezes, em jornal de circulação local, a ordem de suspensão de comercialização, a fim de cientificar todo e qualquer revendedor de seus chips, microchips e nanochips de que está proibida, temporariamente, a habilitação de novas linhas telefônicas, sob pena de multa de R$5 mil por dia de atraso. 

Serão suspensas também a eficácia das cláusulas contratuais de fidelidade/contratos de permanência dos usuários contratantes até o cumprimento da ordem liminar, de modo a permitir àqueles insatisfeitos com a prestação dos serviços contratados que rescindam os contratos e cancelem os referidos serviços, sem quaisquer ônus ou multa. Para tanto, deverá tornar pública a medida mediante ampla divulgação nos meios de comunicação. 

A Vivo deverá apresentar, no prazo de 20 dias úteis, relatório demonstrativo das providências a serem tomadas para o aumento e melhoria da qualidade do sinal de voz e de dados no município de Santa Vitória do Palmar. Além disso, realizar, no prazo máximo de 60 dias, a execução de toda e qualquer obra ou melhoria da área de cobertura e de serviço da prestadora, mediante a instalação de novas antenas, estações ou reparo das já existentes, sob pena de multa diária de R$100 mil por dia de atraso. 

Por fim, enquanto não satisfeita à execução das melhorias, a operadora publique, semanalmente, em pelo menos dois jornais de circulação local, a decisão que deferiu os pedidos liminares, em meia página, de modo a tornar cientes os consumidores das providências que a empresa deverá adotar. 


Agência de Notícias | Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

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