Uma denúncia anônima
resultou no flagrante de um eleitor praticando atitudes irregulares nas
eleições ao Conselho Tutelar.
Segundo o registro
policial, após a denúncia, os policiais se deslocaram até a seção localizada no
centro de Santo Augusto, e ao chegar se depararam com um indivíduo
influenciando a vontade dos eleitores e distribuindo material de
propaganda eleitoral, atitudes consideradas boca de urna.
Por lei, a boca de urna é
crime punível com pena de detenção de seis meses. Segundo o Tenente Mauro, a
candidata a quem o indivíduo fazia campanha, não se elegeu.
Dpto. Jornalismo RQ
Postado por: Maira Kempf
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