sábado, 11 de outubro de 2014

Condenados réus envolvidos em esquema de frete fantasma na Cotrijuí



Por Andréia Santos

O ex-diretor financeiro da Cotrijuí, Reinaldino Luís Stochero, foi condenado no final do mês de setembro, pela 1ª Vara Criminal de Ijuí, pelo crime de estelionato, contra a Cooperativa, praticado no período de agosto de 2007 a outubro de 2008.

Foi auferido desvio de mais de cem mil reais.

Também foram condenadas outras duas pessoas envolvidas no esquema de fretes fantasmas: Valcir Geraldo Cabral e Alfredo Roberto Ristow.

Foi apurado pela Justiça que os réus mantinham um esquema de fraude por meio de recibos falsos de transporte, sendo que Reinaldino Luís Stochero era o responsável pelos pagamentos e entregava os cheques de pagamento diretamente  aos outros dois denunciados, quando o correto seria o repasse aos próprios freteiros (donos das empresas de fretes).

Ficou provado no decorrer do processo que os réus obtiveram vantagens ilícitas, em prejuízo da Cotrijuí, mediante a utilização de meios fraudulentos.

Para concretizar o delito, o trio falsificava a assinatura da funcionária Cleusa Marise Noronha Moi que era responsável pela autorização do pagamento de fretes.

Valendo-se dos documentos denominados Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga, falsos, uma vez que se referiam a serviços de frete prestado por terceiros, relacionados a entregas de mercadoria da Cotrijuí que não foram realizadas e nos quais constava a assinatura, igualmente falsa, da funcionária Cleusa.

Alfredo e Valcir recebiam os cheques e depositavam em suas próprias contas. Ficou provado nos autos a falsificação da assinatura da responsável pela autorização dos pagamentos de frete, bem como que a origem dos documentos falsos para pagamentos feitos em uma máquina de escrever Olivetti, de posse de um dos denunciados.

Ficou comprovado que Alfredo enquanto trabalhou na Cotrijuí e depois na Cotracarga, fornecia os meios para que a fraude se executasse, providenciando os blocos de conhecimento de transporte que depois eram preenchidos, sendo condenado há um tempo maior de reclusão que os outros dois réus: dois anos, um mês e seis dias.

Já Valcir foi condenado a dois anos de reclusão e Reinaldino a um ano e nove meses.

Os três devem cumprir pena em regime aberto, além de pagar multa de prestação de serviços à comunidade e multa em dez salários mínimos para cada um deles.
A sentença é assinada pelo Juiz Vinícius Borba Paz Leão. Os réus podem recorrer da sentença.

Posição Cotrijuí

A direção da Cotrijuí informou que o funcionário Reinaldino Luís Stochero foi demitido no dia 23 de maio de 2013, assim que a atual diretoria tomou conhecimento do processo.

As denúncias foram oriundas de uma auditoria interna em 2007, que gerou uma investigação da polícia civil em 2011, posteriormente encaminhada para o Ministério Público, que ofereceu a denúncia contra os três réus, saindo a sentença no dia 24 de setembro de 2014. 

Para ler a íntegra do processo e da sentença judicial, clique no link abaixo:


Fonte: PORTAL IJUHY.COM

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