quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Comunicado da Liga Noroeste Intermunicipal de Esportes referente ao Protesto da equipe do CMD Humaitá



Comunicado

Informamos que em relação ao PROTESTO interposto pela equipe de Humaitá referente ao jogo realizado na data de 1º de outubro de 2014, onde a mesma alega que houve equívoco da arbitragem na aplicação de advertência com cartão amarelo a jogador de sua equipe, o PROTESTO foi aceito, porém indeferido pelo motivo a seguir exposto:

O referido PROTESTO encontra-se fora do prazo de apresentação, sendo que o jogo foi realizado no dia 01 de outubro de 2014 e a solicitação protocolada na data de 03 de outubro, via e-mail, as 18:15h. De acordo com o regulamento (que consta na íntegra junto ao blog, na denominação eletrônica copanoroestedefutsal.blogspot.com.br) da Liga Noroeste Intermunicipal de Esportes, no artigo 7º (sétimo) consta o seguinte:

ARTIGO 7º– DOS PROTESTOS

O protesto só será aceito quando entregue e feito pelo responsável da equipe indicado no ato da inscrição, podendo ser feito no verso da súmula após o término do jogo, ou sendo necessariamente protocolado junto a sede a Liga Noroeste Intermunicipal de Esportes, situada na av. Osvaldo de Souza -124 , São Martinho , em até 24 horas posterior ao jogo, tendo o prazo de 03 (Três) dias para apreciação da equipe organizadora ou Junta Disciplinar.

Para tanto, ficam mantidas as definições constantes na súmula do jogo e mantido o cartão amarelo ao atleta da equipe de Humaitá, Rodrigo Magnus Pereira.
           
Sem mais;
           

João Paulo Heckler
       Presidente


São Martinho, 08 de outubro de 2014.


Fonte: Liga Noroeste Intermunicipal de Esportes

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