PRF/divulgação
Durante fiscalização geral e de Alcoolemia em frente à UOP de Cruz Alta,
na BR 158 Km 196, as 15h25, em abordagem a um veículo emplacado em Cruz Alta, o
condutor de 48 anos foi submetido a fiscalização de alcoolemia, com resultado
positivo para o consumo de bebida alcoólica. O índice aferido pelo etilômetro
foi 19 vezes acima da tolerância de erro do equipamento, indicando 0,74 mg/L.
Foi dado voz de prisão ao cidadão e conduzido preso à DPPA de Cruz Alta.
O veículo foi liberado para condutor habilitado, com teste negativo, que era passageiro do veículo.
A PRF alerta que não existe tolerância legal para o consumo de álcool, apenas há uma margem de erro do equipamento de 0,04 (Conforme regulamentação do INMETRO), qualquer índice acima disso configura a infração de conduzir veículo sob efeito de álcool, sendo que índice superior a 0,33 mg/L, além da penalidades administrativas, configuram também crime de trânsito conforme o Artigo 306/CTB.
Fonte: Polícia Rodoviária
Federal
Paulo Marques Notícias
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