Os réus Leandro Boldrini,
Evandro e Edelvânia Wirganovicz, condenados por envolvimento na morte do menino
Bernardo, pedem que o julgamento que ocorreu em março, em Três Passos, seja
anulado e um novo júri seja realizado. A criança, de 11 anos, foi morta em
abril de 2014.
Em abril deste ano, o MP-RS apresentou
as razões para o recurso em que pede aumento das penas dos acusados. O Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) informou que todas as partes já
apresentaram suas razões e contrarrazões, ou seja, seus argumentos.
Nos próximos dias, ambos os recursos,
da defesa e dos promotores, devem chegar ao TJ, onde serão julgados.
A quarta ré pelo crime,
Graciele Ugulini, madrasta de Bernardo, foi condenada a 34 anos e sete meses de
reclusão em regime inicialmente fechado, por homicídio quadruplamente qualificado
e ocultação de cadáver.
O advogado Vanderlei Pompeo de
Mattos recorreu contra a condenação de Graciele, porém as alegações da defesa
ainda não foram confirmadas.
Pedido das defesasLeandro, pai da criança, foi
condenado a 33 anos e oito meses de prisão por homicídio doloso quadruplamente
qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. A defesa pede que o
julgamento seja anulado e contesta a pena, pedindo a redução da mesma.
“Os argumentos são de duas
ordens: inicialmente técnica, por inúmeras nulidades ocorridas durante o
julgamento. Segundo, de ordem de fato, pois a decisão do júri contrariou de
forma manifesta a prova contida nos autos sobre ser Leandro o mentor
intelectual do delito”, afirma o advogado Rodrigo Grecellé Vares.
Edelvânia, amiga de Graciele,
foi condenada a 22 anos e 10 meses por homicídio triplamente qualificado e
ocultação de cadáver. A defesa dela pede que a confissão da Edelvânia seja
considerada integralmente, o que reduziria a pena, e que, caso o julgamento
seja anulado para outro réu, seja anulado para ela também.
“A gente está pedindo, no caso,
que a confissão da Edelvânia, como ela confessou onde estava o local do corpo
do menino, confessou que enterrou o menino, que a confissão fosse considerada
integral. A juíza não considerou a confissão dela integral, por isso a pena
ficou um pouco mais alta do que a gente esperava”, afirma o advogado Jean
Severo.
Evandro, irmão de Edelvânia,
pegou nove anos e seis meses em regime semiaberto por homicídio simples e
ocultação de cadáver. Duas semanas depois, a Justiça concedeu liberdade
condicional a ele. A defesa pede que ele seja absolvido ou submetido a um novo
julgamento pelo Tribunal do Júri.
“Há uma condenação sem provas
no caso do Evandro. Não há qualquer elemento que justifique a condenação”,
afirma o advogado Luiz Geraldo Gomes dos Santos.
O que diz o MP
O Ministério Público apresentou as contrarrazões sobre as apelações protocoladas pelas defesas dos réus.
O Ministério Público apresentou as contrarrazões sobre as apelações protocoladas pelas defesas dos réus.
Para pedir a anulação do júri,
a defesa de Leandro argumenta que o MP não respeitou o direito do réu de ficar
em silêncio durante o interrogatório. O promotor Ronaldo Adriano de Almeida
Arbo discorda, e cita partes da transcrição da ata do julgamento para
justificar que o pedido não deve ser aceito.
“a)
‘o acusado ter declarado, no início do interrogatório, que desejava falar’. b)
‘o defensor, tão logo efetuadas perguntas de cunho pessoal por parte do
Ministério Público, ter intervisto prontamente e sinalado a orientação
repassada ao representado’; c) ‘o exercício do direito ao silêncio não implica
em vedação a que perguntas sejam formuladas pelo Ministério Público em relação
a Leandro, e dirigidas ao acusado, nos termos do que prevê o art. 186, caput,
do CPP, vedada, por óbvio, coação para que fossem respondidas, o que não
ocorreu no caso dos autos’; d) ‘a defesa, na sequência, reformulou as perguntas
efetuadas pelo Ministério Público e respondidas pelo interrogando’, afirma Arbo
nas contrarrazões.
Sobre a diminuição da pena de
Leandro, o promotor também pede que não seja aceito pela Justiça.
A defesa de Edelvânia pede
também a anulação do julgamento argumentando violação do direito ao silêncio do
corréu Leandro, e argumenta que houve um erro no cálculo da pena, por não ter
sido aplicada a confissão espontânea como atenuante da ocultação de cadáver. O
MP pede pelo não conhecimento do recurso de apelação da ré.
“Inicialmente, é relevante
mencionar que Leandro optou por responder as indagações, não apenas aquelas
formuladas pela Magistrada Presidente do Tribunal do Júri, mas também os
questionamentos da acusação, de modo que sequer o direito ao silêncio é
oponível”, relata o promotor Ricardo Melo de Souza.
A respeito do pedido da defesa
de Evandro, de que o homem seja absolvido ou submetido a um novo julgamento
pelo Tribunal do Júri, o promotor Arbo informa que é “juridicamente impossível”
absolver o réu. Isso porque o recurso não pode passar uma condenação para
absolvição e vice-versa. Para isso, é necessário um novo julgamento popular.
“No âmbito do procedimento de
julgamento dos crimes dolosos contra a vida, apenas se mostra cabível a
apelação, para desconstituição da solução condenatória, quando for a decisão
dos jurados manifestamente contrária a prova dos autos, totalmente dissociada
do caderno probatório, e, ainda assim, apenas para submeter o acusado a novo
júri, nunca para absolver, sob pena de usurpar competência constitucional do
Tribunal Popular (artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “d”, da Constituição
Federal)”, relata o promotor Arbo.
Sobre Evandro ser submetido a
um novo julgamento pelo Tribunal do Júri, o MP informou que são “improcedentes
as alegações formuladas pela defesa”.
Andamento do processo
O Tribunal de Justiça é a 2ª instância. Os recursos, tanto das defesas, quanto do MP, devem chegar ao tribunal nos próximos dias.
O Tribunal de Justiça é a 2ª instância. Os recursos, tanto das defesas, quanto do MP, devem chegar ao tribunal nos próximos dias.
Ao chegar no TJ, ocorre um
sorteio para saber qual câmara vai ser responsável por julgar os recursos.
Ainda não há uma data definida para esse julgamento.
Após o júri, o MP interpôs
razões para o recurso em que pede aumento das penas dos condenados. Como
resposta, as defesas dos réus apresentaram as contrarrazões de apelação, onde
alegam que não concordam com o pedido do Ministério Público.
As defesas também entraram com
razões de apelação, onde pedem, dentre outras coisas, que o julgamento seja
anulado. O MP apresentou, então, as contrarrazões como resposta aos pedidos dos
advogados.
Julgamento
Foram cerca de 50 horas de sessões em cinco dias de julgamento. Houve debate entre defesa e acusação, os quatro réus foram interrogados e 11 testemunhas foram ouvidas – cinco arroladas pela acusação e sete arroladas pela defesa de Leandro Boldrini (uma delas falou tanto pela defesa quanto pela acusação).
Foram cerca de 50 horas de sessões em cinco dias de julgamento. Houve debate entre defesa e acusação, os quatro réus foram interrogados e 11 testemunhas foram ouvidas – cinco arroladas pela acusação e sete arroladas pela defesa de Leandro Boldrini (uma delas falou tanto pela defesa quanto pela acusação).
Na fase dos interrogatórios dos
réus, durante a semana do julgamento, Boldrini foi o primeiro a ser ouvido. Ele
negou as acusações, atribuiu o assassinato do filho a sua mulher Graciele
Ugulini e a Edelvânia Wirganovicz e argumentou que só ficou sabendo da morte de
Bernardo quando foi avisado pela polícia, no momento em que foi preso.
No dia seguinte, os demais réus
foram ouvidos. Graciele disse que a morte do enteado foi “acidental” e que o
menino teria tomado os medicamentos por conta própria. Ela assumiu ter
enterrado o corpo, por desespero, segundo ela, junto com a amiga Edelvânia a
quem teria implorado ajuda.
A ré inocentou Evandro e
Leandro, dizendo que a rubrica que seria do médico na receita usada para
comprar o medicamento foi, na verdade, uma imitação feita por ela.
Edelvânia também disse não ter
envolvimento na morte de Bernardo, mas apresentou uma versão diferente da de
Graciele. Disse que a amiga teria entregado a quantidade de medicamento
ingerida por Bernardo nas mãos do menino. Na sequência, teria sido ameaçada por
Graciele para que a ajudasse a enterrar o corpo, caso contrário sua família
seria morta. Ela também inocentou o irmão e Leandro. A ré chegou a passar mal
durante o depoimento.
O réu Evandro foi o último a
ser interrogado. Ele negou todas as acusações, disse que não participou do
crime e que “não
Fonte: Rádio Alto Uruguai e
G1-RS
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