segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Caso Bernardo: Condenados pedem anulação do julgamento e novo júri

Pedido foi feito pelos réus Leandro Boldrini, Evandro e Edelvânia Wirganovicz, que também fazem outras solicitações nos recursos


Os réus Leandro Boldrini, Evandro e Edelvânia Wirganovicz, condenados por envolvimento na morte do menino Bernardo, pedem que o julgamento que ocorreu em março, em Três Passos, seja anulado e um novo júri seja realizado. A criança, de 11 anos, foi morta em abril de 2014.

Em abril deste ano, o MP-RS apresentou as razões para o recurso em que pede aumento das penas dos acusados. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) informou que todas as partes já apresentaram suas razões e contrarrazões, ou seja, seus argumentos.

Nos próximos dias, ambos os recursos, da defesa e dos promotores, devem chegar ao TJ, onde serão julgados.

A quarta ré pelo crime, Graciele Ugulini, madrasta de Bernardo, foi condenada a 34 anos e sete meses de reclusão em regime inicialmente fechado, por homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver.

O advogado Vanderlei Pompeo de Mattos recorreu contra a condenação de Graciele, porém as alegações da defesa ainda não foram confirmadas.

Pedido das defesasLeandro, pai da criança, foi condenado a 33 anos e oito meses de prisão por homicídio doloso quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. A defesa pede que o julgamento seja anulado e contesta a pena, pedindo a redução da mesma.

“Os argumentos são de duas ordens: inicialmente técnica, por inúmeras nulidades ocorridas durante o julgamento. Segundo, de ordem de fato, pois a decisão do júri contrariou de forma manifesta a prova contida nos autos sobre ser Leandro o mentor intelectual do delito”, afirma o advogado Rodrigo Grecellé Vares.

Edelvânia, amiga de Graciele, foi condenada a 22 anos e 10 meses por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. A defesa dela pede que a confissão da Edelvânia seja considerada integralmente, o que reduziria a pena, e que, caso o julgamento seja anulado para outro réu, seja anulado para ela também.

“A gente está pedindo, no caso, que a confissão da Edelvânia, como ela confessou onde estava o local do corpo do menino, confessou que enterrou o menino, que a confissão fosse considerada integral. A juíza não considerou a confissão dela integral, por isso a pena ficou um pouco mais alta do que a gente esperava”, afirma o advogado Jean Severo.

Evandro, irmão de Edelvânia, pegou nove anos e seis meses em regime semiaberto por homicídio simples e ocultação de cadáver. Duas semanas depois, a Justiça concedeu liberdade condicional a ele. A defesa pede que ele seja absolvido ou submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

“Há uma condenação sem provas no caso do Evandro. Não há qualquer elemento que justifique a condenação”, afirma o advogado Luiz Geraldo Gomes dos Santos.

O que diz o MP
O Ministério Público apresentou as contrarrazões sobre as apelações protocoladas pelas defesas dos réus.

Para pedir a anulação do júri, a defesa de Leandro argumenta que o MP não respeitou o direito do réu de ficar em silêncio durante o interrogatório. O promotor Ronaldo Adriano de Almeida Arbo discorda, e cita partes da transcrição da ata do julgamento para justificar que o pedido não deve ser aceito.

“a) ‘o acusado ter declarado, no início do interrogatório, que desejava falar’. b) ‘o defensor, tão logo efetuadas perguntas de cunho pessoal por parte do Ministério Público, ter intervisto prontamente e sinalado a orientação repassada ao representado’; c) ‘o exercício do direito ao silêncio não implica em vedação a que perguntas sejam formuladas pelo Ministério Público em relação a Leandro, e dirigidas ao acusado, nos termos do que prevê o art. 186, caput, do CPP, vedada, por óbvio, coação para que fossem respondidas, o que não ocorreu no caso dos autos’; d) ‘a defesa, na sequência, reformulou as perguntas efetuadas pelo Ministério Público e respondidas pelo interrogando’, afirma Arbo nas contrarrazões.

Sobre a diminuição da pena de Leandro, o promotor também pede que não seja aceito pela Justiça.

A defesa de Edelvânia pede também a anulação do julgamento argumentando violação do direito ao silêncio do corréu Leandro, e argumenta que houve um erro no cálculo da pena, por não ter sido aplicada a confissão espontânea como atenuante da ocultação de cadáver. O MP pede pelo não conhecimento do recurso de apelação da ré.

“Inicialmente, é relevante mencionar que Leandro optou por responder as indagações, não apenas aquelas formuladas pela Magistrada Presidente do Tribunal do Júri, mas também os questionamentos da acusação, de modo que sequer o direito ao silêncio é oponível”, relata o promotor Ricardo Melo de Souza.

A respeito do pedido da defesa de Evandro, de que o homem seja absolvido ou submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri, o promotor Arbo informa que é “juridicamente impossível” absolver o réu. Isso porque o recurso não pode passar uma condenação para absolvição e vice-versa. Para isso, é necessário um novo julgamento popular.

“No âmbito do procedimento de julgamento dos crimes dolosos contra a vida, apenas se mostra cabível a apelação, para desconstituição da solução condenatória, quando for a decisão dos jurados manifestamente contrária a prova dos autos, totalmente dissociada do caderno probatório, e, ainda assim, apenas para submeter o acusado a novo júri, nunca para absolver, sob pena de usurpar competência constitucional do Tribunal Popular (artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “d”, da Constituição Federal)”, relata o promotor Arbo.

Sobre Evandro ser submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri, o MP informou que são “improcedentes as alegações formuladas pela defesa”.

Andamento do processo
O Tribunal de Justiça é a 2ª instância. Os recursos, tanto das defesas, quanto do MP, devem chegar ao tribunal nos próximos dias.

Ao chegar no TJ, ocorre um sorteio para saber qual câmara vai ser responsável por julgar os recursos. Ainda não há uma data definida para esse julgamento.

Após o júri, o MP interpôs razões para o recurso em que pede aumento das penas dos condenados. Como resposta, as defesas dos réus apresentaram as contrarrazões de apelação, onde alegam que não concordam com o pedido do Ministério Público.

As defesas também entraram com razões de apelação, onde pedem, dentre outras coisas, que o julgamento seja anulado. O MP apresentou, então, as contrarrazões como resposta aos pedidos dos advogados.

Julgamento
Foram cerca de 50 horas de sessões em cinco dias de julgamento. Houve debate entre defesa e acusação, os quatro réus foram interrogados e 11 testemunhas foram ouvidas – cinco arroladas pela acusação e sete arroladas pela defesa de Leandro Boldrini (uma delas falou tanto pela defesa quanto pela acusação).

Na fase dos interrogatórios dos réus, durante a semana do julgamento, Boldrini foi o primeiro a ser ouvido. Ele negou as acusações, atribuiu o assassinato do filho a sua mulher Graciele Ugulini e a Edelvânia Wirganovicz e argumentou que só ficou sabendo da morte de Bernardo quando foi avisado pela polícia, no momento em que foi preso.

No dia seguinte, os demais réus foram ouvidos. Graciele disse que a morte do enteado foi “acidental” e que o menino teria tomado os medicamentos por conta própria. Ela assumiu ter enterrado o corpo, por desespero, segundo ela, junto com a amiga Edelvânia a quem teria implorado ajuda.

A ré inocentou Evandro e Leandro, dizendo que a rubrica que seria do médico na receita usada para comprar o medicamento foi, na verdade, uma imitação feita por ela.

Edelvânia também disse não ter envolvimento na morte de Bernardo, mas apresentou uma versão diferente da de Graciele. Disse que a amiga teria entregado a quantidade de medicamento ingerida por Bernardo nas mãos do menino. Na sequência, teria sido ameaçada por Graciele para que a ajudasse a enterrar o corpo, caso contrário sua família seria morta. Ela também inocentou o irmão e Leandro. A ré chegou a passar mal durante o depoimento.

O réu Evandro foi o último a ser interrogado. Ele negou todas as acusações, disse que não participou do crime e que “não


Fonte: Rádio Alto Uruguai e G1-RS

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