STF formou maioria à tese que pode anular
sentenças da Lava Jato
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) votou favorável à tese que poderá anular sentenças da Operação
Lava Jato. Um placar de 7 a 3, nesta quinta-feira, avaliou que réus delatados
deveriam ter se manifestado após os delatores nas alegações finais dos
processos nas devidas instância. O presidente da Corte, Dias Toffoli informou
que também deverá votas, mas suspendeu a sessão, que será retomada na próxima
quarta-feira.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e
Luiz Fux afirmaram que não há prejuízo ao réu se delatores e delatados
apresentam suas alegações finais ao mesmo tempo e rejeitaram revisar
condenações que seguiram esse rito. Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen
Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello divergiram e
defenderam em seus votos que o rito em questão configura prejuízo ao réu por ir
contra o direito à ampla defesa e ao contraditório.
O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro.
Ele discordou do relator da Lava-Jato, Edson Fachin, que na quarta voltou a
defender o prazo conjunto para a manifestação de todos os réus. Em seguida,
Luís Roberto Barroso seguiu o voto de Fachin, contra o entendimento da Segunda
Turma, que no mês passado entendeu que primeiro devem falar os delatores. Por
conta disso, foi anulada a condenação imposta ao ex-presidente da Petrobras
Aldemir Bendine.
Moraes argumentou que o interesse processual do
delator é o mesmo do Ministério Público. Como nos processos penais os
acusadores se manifestam antes, o correto seria os delatados apresentarem suas
defesas por último. Para ele, não se pode tratar todos os réus da mesma forma,
porque eles têm interesses diversos. Ainda segundo o ministro, as garantias
constitucionais direcionadas aos réus não impedem a condenação de culpados.
"Nada custa ao Estado respeitar o devido processo legal, o contraditório e
a ampla defesa. Nenhum culpado, nenhum corrupto, nenhum criminoso deixará de
ser condenado, se houver provas, se o Estado respeitar esses princípios
constitucionais", declarou Moraes.
Na quarta-feira, Fachin explicou que, para
justificar a anulação de uma condenação, o réu precisa demonstrar que foi
prejudicado por não ter se manifestado depois dos delatores. Ele ressaltou que,
de um modo geral, as alegações finais são apenas um resumo do que foi
apresentado ao longo da instrução penal - portanto, não há prejuízo na ordem de
manifestação dos réus. O ministro também explicou que a decisão de um juiz de
estabelecer prazo comum para todos os réus não pode ser considerada ilegal,
porque não há em lei previsão de alegações sucessivas.
O julgamento desta tarde terá impacto imediato
apenas para o ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, que
apresentou recurso com os mesmos motivos de Bendine. A decisão será um
precedente importante para nortear outras decisões. Mas os juízes e ministros
não são obrigados a seguir o mesmo entendimento em casos futuros. Isso porque
não há efeito vinculante. Cada magistrado tem autonomia para analisar o caso
específico antes de decidir se concede ou nega um habeas corpus.
Para evitar anulações em massa na Lava-Jato,
ministros estudam nos bastidores restringir a aplicação do entendimento firmado
no caso Bendine. A solução seria, no julgamento de novos recursos, aplicar esse
entendimento apenas aos réus que apresentaram recurso à primeira instância
contra a ordem de alegações finais. Para os demais réus, a interpretação seria
de que, se não recorreu na fase anterior, é sinal de que estava satisfeito com
a ordem processual aplicada.
Depois da decisão da Segunda Turma, vários réus
em situação idêntica pediram o mesmo benefício. Edson Fachin pediu para a
questão ser examinada no plenário, com a presença dos onze ministros, para que
uma tese geral para norteie futuras decisões do tribunal. Somente o ministro
Ricardo Lewandowski tem quatro pedidos pendentes à espera de um posicionamento
do plenário.
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva também pediu anulação de duas condenações - a do triplex do Guarujá, caso
pelo qual está preso, e a do sítio de Atibaia, em que foi condenado em primeira
instância. Fachin é o relator desse recurso. Segundo balanço da Lava-Jato, se o
entendimento da Segunda Turma for mantido pelo plenário, poderão ser anuladas
32 sentenças, envolvendo 143 réus condenados somente na operação.
Mas a decisão também pode reverberar em processos
fora da operação. Isso se os ministros do STF e juízes brasileiros decidirem
replicar a decisão tomada pelo plenário da Corte. Eventual interpretação menos
abrangente também pode ser um fator para diminuir o impacto da decisão.
Por Estadão
Conteúdo
Correio do Povo
Nenhum comentário:
Postar um comentário