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A Juíza Jacqueline da Silva Frozza da 1ª Vara Cível da Comarca de Três
de Maio julgou improcedente o pedido de quatro atuais vereadores e dois
ex-parlamentares de pagamento de 13º salário e 1/3 de férias.
Os valores correspondem as legislaturas dos anos de 2013 a 2016 e 2009 a 2012, períodos em que eles não receberam as parcelas relativas ao 1/3 de férias e ao décimo terceiro, em cada ano de exercício.
Na ação, os vereadores Flávio Volnei Pagel (MDB), Ivo Novotny (MDB), Mário Gonchorovski (PP), Orlando Maier (PT) e os ex-vereadores Jorge Ibanes Leite de Oliveira (PP) e Lirio Roque da Rosa (MDB) alegaram que “não se pode excluir dos agentes políticos as garantias asseguradas a todos os ocupantes de cargos públicos.”
A juíza entendeu que o direito ao pagamento de adicional, abono ou gratificação, aplica “tão somente aos servidores públicos stricto sensu submetidos ao regime jurídico único e com vínculo permanente com a Administração Pública. Os agentes políticos, de outro lado, cuja filiação com o Ente Público é o cumprimento do mandato eletivo, não preenchem os requisitos previstos em tais disposições legais. Assim, não obstante a possibilidade de pagamento do décimo terceiro e da gratificação de férias aos agentes políticos, é necessária a existência de regulamentação prévia para tanto, de modo que o pagamento de tais adicionais somente é cabível se expressamente autorizados por Lei Municipal.”
Assim, a magistrada decidiu, que “os autores não comprovaram a existência de legislação municipal, autorizando o pagamento do décimo terceiro e da gratificação de 1/3 de férias, ônus que lhes cabia, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.”
Os vereadores também requeriam a gratuidade judiciária, mas este pedido igualmente foi negado.
A sentença da Dra. Jacqueline da Silva Frozza, ocorreu no dia 21 de agosto de 2019. Como a decisão foi em primeira instância, cabe recurso.
Fonte: Paulo Marques
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