Laticínios Roesler foi interditado
Em ações coletivas de consumo ajuizadas pela
Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, conjuntamente com
as Promotorias de Justiça de Montenegro, Antônio Prado e de Campo Novo, foram
deferidas liminarmente medidas envolvendo as empresas Laticínios Roesler Ltda.
e Laticínios Campestre Ltda., no Município de São Pedro da Serra, Latteria
Alimentos Ltda., de Antônio Prado, Comércio de Laticínios Mallmann Ltda. e
Transportadora Dois Irmãos Mallmann Ltda., da cidade de Sede Nova. As ações
foram assinadas pelos Promotores de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho,
Carmen Lucia Garcia, Stéfano Lobato Kaltbach e Bruna Maria Borgmann.
Em relação aos Laticínios Roesler e Campestre Ltda., a Justiça determinou a interdição judicial das atividades de ambas empresas, bem como a imediata proibição de utilização de qualquer outro local para armazenamento, produção e comercialização de produtos lácteos; proibição de produção e venda de produtos de origem animal em contrariedade às normas técnicas e higiênico-sanitárias sem as devidas licenças e autorizações dos órgãos competentes. Também foi decretada a suspensão do recebimento de produtos do produtor, do posto de resfriamento e do transportador, além do afastamento dos sigilos fiscal e bancário e da decretação da indisponibilidade dos bens pertencentes às empresas e aos seus sócios, para evitar a dispersão do patrimônio e garantir a indenização aos consumidores.
Já a Latteria Alimentos Ltda. teve decretada a quebra do sigilo bancário da pessoa jurídica e de seus sócios, a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis, o afastamento do sigilo fiscal, a suspensão imediata das atividades e proibição de utilização de qualquer local como depósito clandestino para recebimento, armazenamento, industrialização e comercialização de produtos lácteos.
O Comércio de Laticínios Mallmann Ltda. e a Transportadora Dois Irmãos Mallmann Ltda. estão impedidos de produzir ou fornecer produtos lácteos que não atendam às normas legais. Ambos tiveram decretada a quebra do sigilo bancário e a indisponibilidade dos veículos das empresas.
Desde o início da Operação Leite Compen$ado, em 2013, já foram ajuizadas 55 ações coletivas de consumo contra indústrias, postos de resfriamento e transportadores, em razão de fraudes no leite. Em todas elas com deferimento dos pleitos liminares formulados pelo Ministério Público.
Em relação aos Laticínios Roesler e Campestre Ltda., a Justiça determinou a interdição judicial das atividades de ambas empresas, bem como a imediata proibição de utilização de qualquer outro local para armazenamento, produção e comercialização de produtos lácteos; proibição de produção e venda de produtos de origem animal em contrariedade às normas técnicas e higiênico-sanitárias sem as devidas licenças e autorizações dos órgãos competentes. Também foi decretada a suspensão do recebimento de produtos do produtor, do posto de resfriamento e do transportador, além do afastamento dos sigilos fiscal e bancário e da decretação da indisponibilidade dos bens pertencentes às empresas e aos seus sócios, para evitar a dispersão do patrimônio e garantir a indenização aos consumidores.
Já a Latteria Alimentos Ltda. teve decretada a quebra do sigilo bancário da pessoa jurídica e de seus sócios, a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis, o afastamento do sigilo fiscal, a suspensão imediata das atividades e proibição de utilização de qualquer local como depósito clandestino para recebimento, armazenamento, industrialização e comercialização de produtos lácteos.
O Comércio de Laticínios Mallmann Ltda. e a Transportadora Dois Irmãos Mallmann Ltda. estão impedidos de produzir ou fornecer produtos lácteos que não atendam às normas legais. Ambos tiveram decretada a quebra do sigilo bancário e a indisponibilidade dos veículos das empresas.
Desde o início da Operação Leite Compen$ado, em 2013, já foram ajuizadas 55 ações coletivas de consumo contra indústrias, postos de resfriamento e transportadores, em razão de fraudes no leite. Em todas elas com deferimento dos pleitos liminares formulados pelo Ministério Público.
Fonte:
Agência de Notícias | Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Sul
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