(Imagem
meramente ilustrativa/Pixabay)
Por maioria, os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS
concederam mandado de segurança ao Centro dos Professores do Rio Grande do Sul
- CPERS/Sindicato, para que o Governador do Estado se abstenha de parcelar o
salário dos professores da rede pública estadual, vinculados à entidade.
No julgamento de hoje (5/9), os Desembargadores julgaram o mérito
da liminar, que havia sido concedida no ano passado proibindo o parcelamento.
Decisão
Conforme o voto do relator, Desembargador Nelson Antônio Monteiro
Pacheco, a situação do parcelamento dos servidores públicos estaduais se
agravou desde o ano passado. Também destacou que inúmeros sindicatos
ingressaram com o mesmo pedido na Corte, tendo sido concedidas as seguranças.
Neste momento, em agosto de 2016, a situação de parcelamento dos
vencimentos se agravou (...), mantendo-se a violação a direito líquido e certo
dos servidores previsto constitucionalmente e já referendado pelo Plenário do
Supremo Tribunal Federal em várias manifestações,
afirmou o relator.
Sanções
Em julho deste ano, a entidade ingressou com petição, no mandado
de segurança, com pedidos de bloqueio de valores das contas públicas estaduais,
aplicação de multa e de pena por desobediência contra o Governador.
Nesses casos, o relator afirmou que não há como acolher os pedidos
diante da notória crise das finanças do Estado.
É compreensível a insurgência do impetrante em nome dos
professores estaduais, contudo o cenário financeiro atual do Poder Executivo é
crítico e eventual sobrecarga ainda com multa poderá ensejar a inadimplência
maior em relação ao funcionalismo público,
destacou o Desembargador Nelson.
Processo nº 70063914865
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul
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