Imagem meramente ilustrativa
Ao acatar ação civil pública ajuizada pela
Promotoria de Justiça de Cachoeirinha, a Justiça da Comarca determinou,
liminarmente, o impedimento do acesso de alunos numa creche do Município em que
a responsável do estabelecimento foi flagrada praticando maus-tratos contras
crianças. A decisão judicial ainda impede o ingresso de crianças em outra
creche da cidade que também era administrada pela agressora.
Na ação civil pública ajuizada, o Ministério Público pede que as crianças que estão matriculadas em ambas as creches sejam encaminhadas para atendimento nas escolas de educação infantil da rede pública do Município ou mesmo da rede privada, com a devida autorização do Conselho Municipal de Educação.
“Impedir, de imediato, que crianças tenham acesso às referidas escolas, que não apresentam as condições de funcionamento e atendimento, é medida imprescindível”, apontou a Promotora de Justiça Maria Rita Noll de Campos na ação.
Na ação civil pública ajuizada, o Ministério Público pede que as crianças que estão matriculadas em ambas as creches sejam encaminhadas para atendimento nas escolas de educação infantil da rede pública do Município ou mesmo da rede privada, com a devida autorização do Conselho Municipal de Educação.
“Impedir, de imediato, que crianças tenham acesso às referidas escolas, que não apresentam as condições de funcionamento e atendimento, é medida imprescindível”, apontou a Promotora de Justiça Maria Rita Noll de Campos na ação.
Fonte: Agência de
Notícias | Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Sul
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